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Ordem nº 16027 de 2024: Custos de registro e recuperação na penhora em terceiros. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 16027 de 2024: Despesas de registo e recuperação em penhora de bens de terceiros

O recente acórdão n.º 16027 de 7 de junho de 2024, emitido pelo Tribunal de Cassação, aborda uma questão crucial no campo das execuções forçadas: as despesas de registo do acórdão de atribuição em caso de penhora de bens de terceiros. Esta decisão jurídica fornece importantes esclarecimentos sobre as responsabilidades relativas ao pagamento destas despesas, especialmente em caso de incapacidade de recuperação do crédito.

O contexto da sentença

A questão central da sentença diz respeito à identificação do sujeito responsável pelo pagamento das despesas de registo na ausência de um encargo expresso ao executado. O Tribunal estabeleceu que, caso o crédito atribuído não possa ser recuperado, o devedor originário é obrigado a reembolsar o credor por todas as despesas necessárias à execução forçada. Este princípio insere-se no quadro normativo delineado pelo Código de Processo Civil, em particular nos artigos 95, 553 e nas disposições do Tribunal Constitucional.

Despesas de registo do acórdão de atribuição – Falta de encargo expresso – Impossibilidade de recuperação – Sujeito responsável pelo pagamento – Identificação. Em matéria de penhora de bens de terceiros, o custo de registo do acórdão de atribuição, na falta de encargo expresso ao executado, caso, pela insuficiência do crédito atribuído, não possa ser efetivamente recuperado, total ou parcialmente, contra o terceiro, cabe pela diferença ao devedor originário, obrigado a reembolsar o credor por todas as despesas necessárias à execução forçada.

As implicações da sentença

Esta sentença tem importantes implicações práticas. De facto, esclarece que, no caso de o terceiro não poder reembolsar o crédito por incapacidade económica, o devedor originário não pode eximir-se ao pagamento das despesas. Desta forma, é tutelado o direito do credor a ver reembolsadas as despesas incorridas para a execução forçada.

  • Clareza sobre as responsabilidades financeiras: A sentença estabelece firmemente quem deve suportar as despesas em caso de penhora.
  • Proteção dos direitos do credor: Garante-se que o credor não fique sobrecarregado com custos irrecuperáveis.
  • Referências jurídicas sólidas: A sentença baseia-se em princípios jurídicos consolidados e normativas claras.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 16027 de 2024 representa um passo importante para a clareza e a certeza no direito das execuções forçadas. Sublinha a importância de um adequado encargo das despesas e a responsabilidade do devedor originário, contribuindo para um sistema jurídico mais equitativo e previsível. É fundamental que os profissionais do setor jurídico e os seus clientes compreendam estas dinâmicas para enfrentar da melhor forma as situações de penhora e recuperação de créditos.

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