A decisão n.º 6 de 2024 do Tribunal de Apelação de Catanzaro insere-se num contexto jurídico particularmente delicado, o da guarda de menores, e oferece reflexões significativas para as famílias envolvidas em situações de separação ou divórcio. O Tribunal pronunciou-se sobre a guarda exclusiva de menores a favor da mãe, uma decisão que levanta questões sobre a coparentalidade e o respeito pelo princípio do superior interesse do menor.
No caso em apreço, a mãe havia apresentado um recurso ao Tribunal de Castrovillari para obter a guarda exclusiva dos filhos, fundamentando o seu pedido em comportamentos considerados violentos e conflituosos por parte do pai. A decisão do Tribunal confirmou então a guarda exclusiva à mãe, mas o pai recorreu dessa decisão em apelação.
A jurisprudência tem afirmado repetidamente que, no superior interesse do menor, deve ser assegurado o respeito pelo princípio da coparentalidade.
O Tribunal de Apelação indeferiu o recurso, sustentando que a guarda super-exclusiva é justificada pela pouca adequação do pai em manter uma relação saudável com os menores. Entre as motivações, o Tribunal destacou comportamentos do pai que comprometiam o equilíbrio psicológico dos filhos, como a tentativa de marginalizar a figura materna e a violação das obrigações de sustento.
A decisão do Tribunal de Apelação de Catanzaro oferece importantes reflexões para a compreensão da complexidade das dinâmicas familiares em caso de separação. Reafirma a centralidade do superior interesse do menor, evidenciando como, em situações de conflito entre pais, é fundamental garantir um ambiente estável e seguro para os filhos. Este caso sublinha a importância de uma avaliação atenta e aprofundada por parte dos juízes, para que as decisões relativas à guarda sejam sempre orientadas para o bem-estar dos menores envolvidos.