A sentença n. 25034 de 16 de março de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a falência fraudulenta documental e as consequências do ocultamento das escrituras contábeis. Este pronunciamento destaca como tal conduta pode excluir a aplicação de circunstâncias atenuantes, modificando significativamente o panorama jurídico relativo aos crimes falimentares.
O caso refere-se a uma imputação de falência fraudulenta documental contra A. C., em que se contestava o ocultamento das escrituras contábeis. A Corte rejeitou o recurso, confirmando que o ocultamento de documentos contábeis não permite invocar a circunstância atenuante do dano de especial gravidade, conforme previsto no artigo 219, parágrafo 3, da lei falimentar.
Falência fraudulenta documental - Ocultamento de escrituras contábeis - Dano patrimonial de especial gravidade - Configurabilidade - Exclusão - Razões - Fato. Em tema de falência fraudulenta documental, o ocultamento das escrituras contábeis não permite a aplicação da circunstância atenuante do dano de especial gravidade, prevista no art. 219, parágrafo 3, lei falimentar, quando, tornando impossível a reconstrução dos fatos de gestão da empresa falida, impede a própria demonstração do dano causado à massa credora em decorrência da incidência que as condutas integrantes do crime tiveram sobre a possibilidade de exercício das ações revogatórias e das outras ações postas a tutela dos interesses credores. (Fato em que a Corte excluiu que o dano causado fosse particularmente leve em razão do elevado montante do passivo apurado, que deixava entender que as dimensões da empresa não eram contidas).
Esta sentença tem implicações significativas para as empresas e os profissionais que operam no setor. É fundamental compreender que:
Ademais, os advogados e consultores legais devem ser particularmente atentos às práticas de gestão contábil de seus clientes, para evitar situações que possam levar a uma responsabilidade penal.
Em conclusão, a sentença n. 25034 de 2023 da Corte de Cassação representa um claro alerta quanto à importância da transparência na gestão das escrituras contábeis. A decisão sublinha como o ocultamento de tais documentos não só compromete a possibilidade de demonstrar o dano sofrido pelos credores, mas também pode excluir a configurabilidade de circunstâncias atenuantes. Para as empresas e para os profissionais, é essencial adotar práticas de gestão contábil rigorosas para garantir a sua segurança legal e a proteção dos interesses credores.