A recente sentença n. 51592 de 29 de novembro de 2023, proferida pelo Tribunal da Relação de Génova, oferece perspetivas relevantes em matéria de processo penal, em particular no que diz respeito à validade da queixa apresentada por terceiros. Esta decisão insere-se num contexto normativo caracterizado por uma crescente atenção à simplificação dos procedimentos legais, visando facilitar o acesso à justiça.
O Tribunal estabeleceu que a queixa, se subscrita com assinatura autenticada pelo defensor, não requer formalidades adicionais para a sua apresentação por terceiro, mesmo na ausência de uma procuração escrita. Este princípio, considerado válido pelo Tribunal, aplica-se ao caso específico de uma queixa apresentada por um representante legal de uma sociedade cooperativa.
Subscrição autenticada pelo defensor - Procuração para o depósito por terceiro - Possibilidade - Existência - Forma escrita - Necessidade - Exclusão - Caso concreto. A queixa subscrita com assinatura autenticada pelo defensor não requer formalidades adicionais para a sua apresentação por terceiro, mesmo que este não possua procuração escrita. (Em aplicação do princípio, o Tribunal considerou válida a queixa do representante legal de uma sociedade cooperativa, com assinatura autenticada pelo defensor, apresentada junto do gabinete do Ministério Público por terceiro não identificado).
Esta decisão tem importantes implicações para os processos penais. Em particular, permite uma maior flexibilidade na apresentação das queixas, facilitando o acesso à justiça mesmo para aqueles que talvez não tenham a possibilidade de apresentar pessoalmente a queixa. De seguida, alguns aspetos relevantes:
Esta interpretação amplia as possibilidades de participação e tutela dos direitos, especialmente no âmbito das sociedades e associações, onde as figuras legais frequentemente agem em nome de terceiros.
Em conclusão, a sentença n. 51592 de 2023 representa um passo significativo rumo à simplificação dos procedimentos penais em Itália. A valorização da assinatura autenticada do defensor como instrumento suficiente para a apresentação da queixa sem formalidades adicionais, promove um acesso à justiça mais direto e menos burocratizado. É fundamental que os operadores do direito e os cidadãos sejam informados destas novidades, para garantir uma correta aplicação das normas e uma maior tutela dos direitos individuais.