A sentença n. 16138 de 8 de fevereiro de 2024 da Corte di Cassazione insere-se num contexto jurídico de relevante importância, abordando a questão do arquivamento de processos criminais por irrelevância do fato. Em particular, a Corte estabeleceu que a ordem do juiz de instrução preliminar não é viciada por nulidade, desde que as partes tenham sido informadas da possibilidade de arquivamento por tenuidade do fato.
No caso específico, o GIP do Tribunal de Florença acolheu o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público, apesar da oposição da pessoa ofendida. A Corte di Cassazione confirmou a legitimidade de tal arquivamento, sublinhando que a informação relativa à tenuidade do fato deve ser expressamente mencionada no despacho de marcação da audiência em câmara.
Pedido de arquivamento por irrelevância penal do fato - Oposição da pessoa ofendida - Despacho de marcação da audiência em câmara - Indicação da eventualidade de arquivamento por particular tenuidade do fato - Nulidade do consequente provimento de arquivamento - Nulidade - Exclusão. Em tema de arquivamento, a ordem do juiz de instrução preliminar que, na sequência de pedido do Ministério Público de arquivamento por irrelevância penal do fato, disponha o arquivamento nos termos do art. 131-bis do Código Penal não é viciada por nulidade, desde que no provimento de marcação da audiência em câmara tenha expressamente informado as partes da necessidade de avaliar a possibilidade de arquivamento por particular tenuidade do fato.
Esta máxima evidencia a importância de um correto procedimento informativo em relação às partes envolvidas. De facto, sem tal informação, as partes poderiam encontrar-se numa posição de desvantagem, não podendo exercer os seus direitos de forma consciente.
O fulcro normativo desta sentença reside no artigo 131-bis do Código Penal, que disciplina o arquivamento por tenuidade do fato. Adicionalmente, a decisão faz referência a várias normas do Novo Código de Processo Penal, evidenciando uma interpretação consolidada da jurisprudência em mérito à gestão dos arquivamentos. A Corte citou diversas sentenças anteriores, demonstrando um orientação constante no apoio à importância de uma correta informação para as partes.
Em conclusão, a sentença n. 16138 de 2024 representa uma importante confirmação da necessidade de procedimentos claros e exaustivos em âmbito penal. A Corte di Cassazione reiterou que, para evitar nulidades, é essencial informar as partes relativamente à possibilidade de arquivamento por tenuidade do fato. Isto não só tutela os direitos dos indivíduos envolvidos, mas contribui também para garantir a eficiência do sistema judicial no seu conjunto.