A sentença n. 14952 de 13 de fevereiro de 2024, publicada em 11 de abril de 2024, representa uma importante reflexão sobre o uso do testemunho em âmbito penal, com particular atenção à posição do declarante. A Corte, presidida por G. S., estabeleceu que o juiz deve levar em consideração o 'status' subjetivo do declarante, seja ele testemunha ou réu de um crime conexo, na avaliação da utilizabilidade de suas declarações.
A questão central diz respeito à capacidade do juiz de avaliar a qualidade dos testemunhos. Segundo a Corte, é fundamental considerar eventuais causas de justificação que possam influenciar a credibilidade do declarante. Neste sentido, a sentença remete ao Novo Código de Processo Penal, em particular aos artigos 197 e 210, que tratam da prova testemunhal e dos direitos do investigado.
"Status' subjetivo do declarante - Veste de testemunha ou de réu de crime conexo - Avaliação do juiz - Excludente de ilicitude - Relevância - Condições. Para fins de verificação da qualidade de testemunha ou de investigado de crime conexo do declarante e da consequente avaliação de utilizabilidade de suas declarações, o juiz deve levar em conta eventuais causas de justificação, quando estas forem de evidente e imediata aplicação, sem a necessidade de particulares investigações ou verificações."
A decisão da Corte de Cassação evidencia uma abordagem pragmática na avaliação dos testemunhos. A possibilidade de excluir a necessidade de investigações aprofundadas para apurar a relevância das causas de justificação representa um passo importante para uma maior eficiência no sistema judiciário. Abaixo, algumas considerações chave:
Em conclusão, a sentença n. 14952 de 2024 oferece reflexões significativas sobre o papel do testemunho no processo penal. A consideração do 'status' subjetivo do declarante e a possibilidade de excluir a necessidade de investigações aprofundadas representam uma abordagem inovadora e pragmática, que pode contribuir para uma maior eficiência do sistema judiciário. É fundamental que os profissionais do direito levem em conta estes princípios em sua atividade diária, para garantir uma justiça mais equitativa e célere.