A recente sentença n.º 9460 de 9 de abril de 2024, emitida pela Corte di Cassazione, traz importantes reflexões sobre a cessão de ramo de empresa e as implicações relativas à responsabilidade civil. A decisão fundamenta-se em princípios estabelecidos pelo Código Civil, em particular pelo art. 2560, referente às cessões de empresa e às obrigações de seguro.
A sentença analisa a relação entre a cessão de um ramo de empresa e a responsabilidade civil do segurador. De acordo com o art. 2560 c.c., o cedente é solidariamente responsável pelas obrigações de seguro se, no momento da cessão, for configurável uma posição de débito. Isso implica que o segurado (o terceiro cedido) deve ter já pago o prémio, e a cobertura deve estar ativa no momento em que ocorre o facto ilícito.
Seguro de responsabilidade civil - Cessão de ramo de empresa - Art. 2560 c.c. - Aplicabilidade - Condições - Existência do débito da cedente ao tempo da cessão - Momento de referência - Verificação do ilícito - Razões. Em matéria de seguro de responsabilidade civil, em caso de cessão de ramo de empresa por parte do segurador que celebrou a apólice, aplica-se o art. 2560 c.c. - com consequente solidariedade do conferente na obrigação de seguro - se no momento da cessão for configurável em nome da cedente uma posição de mero débito e, ou seja, quando o segurado (terceiro cedido) pagou o prémio e já surgiu a obrigação do segurador por ter ocorrido o facto ilícito objeto da cobertura, visto que a obrigação ex art. 1917 c.c. surge com a obrigação de indemnização do segurado perante o lesado.
Esta sentença revela claramente que, para que as obrigações de seguro permaneçam válidas após a cessão do ramo de empresa, é fundamental que exista um débito no momento da cessão. Se o segurado já pagou o prémio e ocorreu o facto ilícito, o segurador é obrigado a intervir. Isso sublinha a importância de uma correta gestão das apólices de seguro durante as operações de cessão.
A sentença n.º 9460 de 2024 clarifica importantes aspetos relacionados com a responsabilidade civil e a cessão de ramo de empresa. Oferece uma orientação valiosa para as empresas que se encontram a enfrentar a cessão de atividades, destacando a necessidade de uma avaliação atenta das apólices de seguro em vigor. Compreender como se articula a responsabilidade do segurador em tais contextos é fundamental para evitar problemáticas legais futuras e garantir uma transição sem percalços.