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Cessão de crédito: a sentença nº 9479 de 2024 aprofunda os acessórios do direito. | Escritório de Advogados Bianucci

Cessão de crédito: a sentença n. 9479 de 2024 aprofunda os acessórios do direito

A sentença n. 9479 de 9 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema de relevante importância no campo do direito civil: a cessão de crédito e a noção de "outros acessórios". Esta decisão não só confirma a jurisprudência anterior, mas também oferece reflexões sobre como devem ser considerados os direitos e as utilidades conexas ao crédito cedido.

A noção de "outros acessórios" na cessão de crédito

De acordo com o estabelecido no artigo 1263, parágrafo 1, do Código Civil, o crédito transferido ao cessionário compreende não só os privilégios e as garantias, mas também os "outros acessórios". A Corte esclareceu que estes acessórios devem ser entendidos como todas as utilidades decorrentes do exercício do direito cedido. Isto significa que cada elemento que não possui autonomia, mas está intrinsecamente ligado ao próprio direito, está incluído no objeto da cessão.

Efeitos da cessão - "Outros acessórios" transferidos - Noção - Fato. Em tema de cessão de crédito, a previsão do parágrafo 1 do art. 1263 c.c., segundo a qual o crédito é transferido ao cessionário, além dos privilégios e das garantias reais e pessoais, também com os "outros acessórios", deve ser entendida no sentido de que no objeto da cessão está compreendida a soma das utilidades que o credor pode obter do exercício do direito cedido, ou seja, toda situação diretamente ligada ao próprio direito, a qual, por ser desprovida de perfis de autonomia, integra o seu conteúdo econômico ou especifica a sua função. (Na espécie, a S.C. confirmou a sentença recorrida que havia considerado incluído no objeto da cessão o direito de se valer da cláusula resolutiva expressa contida em uma transação celebrada pelo credor cedente com a devedora, tratando-se não de um direito autônomo, mas de uma utilidade inerente ao exercício do crédito).

Implicações práticas da sentença

A decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações para os profissionais do setor jurídico e para as empresas que operam no mercado de créditos. Em particular, podem ser delineados alguns aspectos chave:

  • Clareza nos contratos de cessão: É fundamental que os contratos de cessão de crédito especifiquem claramente quais acessórios e utilidades estão incluídos na transferência.
  • Avaliação do crédito: Durante a avaliação de um crédito a ser cedido, é necessário considerar não apenas o valor nominal, mas também os acessórios que podem influenciar o seu valor econômico.
  • Gestão de litígios: A jurisprudência confirmada pela sentença oferece ferramentas úteis para resolver eventuais litígios relacionados à cessão de crédito, tornando mais transparentes os direitos e as expectativas das partes envolvidas.

Conclusões

A sentença n. 9479 de 2024 da Corte de Cassação representa um importante passo adiante na compreensão da cessão de crédito e dos direitos a ela conexos. Esclarecer a noção de "outros acessórios" não só ajuda a proteger os direitos do cessionário, mas também oferece maior segurança jurídica no mercado de créditos. É essencial para os profissionais do setor manterem atualizados os seus conhecimentos e práticas em relação a estas temáticas, para garantir uma gestão eficaz e em conformidade com as normativas vigentes.

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