A recente decisão n. 10519, proferida pela Corte de Cassação em 18 de abril de 2024, oferece uma importante reflexão sobre a legitimidade ad causam, em particular no que diz respeito às ações promovidas por herdeiros. Esta decisão esclarece como o sujeito que pretende agir na qualidade de herdeiro deve demonstrar a sua legitimidade, em conformidade com o art. 2697 do Código Civil. Mas o que tudo isso significa concretamente para a prática jurídica diária?
De acordo com a decisão, quem promove uma ação judicial como herdeiro de outra pessoa deve fornecer a prova da sua legitimidade. Isto implica que o sujeito deve demonstrar ter sucedido na mesma posição do de cujus, o falecido titular originário do direito. Em particular, é necessário fornecer evidência do falecimento da parte originária e da sua qualidade de herdeiro.
(PODERES DO JUIZ) - AD CAUSAM Legitimidade "ad causam" - Qualidade de herdeiro do autor (ou do réu) - Prova - Ônus - Objeto. Em tema de legitimatio ad causam, aquele que promove a ação (ou specularmente se contesta) na alegada qualidade de herdeiro de outro sujeito, indicado como titular originário do direito, deve alegar a sua legitimidade por ter sucedido na mesma posição do seu autor, fornecendo a prova, em cumprimento do ônus de que trata o art. 2697 c.c., do falecimento da parte originária e da sua qualidade de herdeiro, pois, caso contrário, permanece indemonstrado um dos factos constitutivos do direito de agir (ou de contestar); no que concerne à delação da herança, tal ônus - que não é cumprido com a produção da declaração de sucessão - é idoneamente cumprido com a produção dos atos do estado civil, dos quais é possível deduzir coerentemente essa relação de parentesco com o de cujus que legitima à sucessão nos termos dos arts. 565 e ss. c.c.
É importante notar que a simples produção da declaração de sucessão não é suficiente para satisfazer o requisito da prova. A decisão esclarece que, para cumprir este ônus, é fundamental apresentar atos do estado civil que demonstrem o vínculo de parentesco com o de cujus. Este é um aspecto crucial, pois a falta de tal prova pode levar à invalidade da ação judicial intentada pelo herdeiro.
Em resumo, a decisão n. 10519 de 2024 oferece uma importante orientação para advogados e seus clientes em matéria de legitimidade ad causam. A necessidade de fornecer provas concretas sobre a qualidade de herdeiro não é apenas uma questão formal, mas representa um elemento fundamental para a validade da ação judicial. Os operadores do direito devem, portanto, prestar particular atenção a estes requisitos, para garantir que os direitos dos seus assistidos sejam adequadamente tutelados.