A recente ordem n. 11248, emitida em 26 de abril de 2024, pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre a determinação dos honorários dos advogados em litígios administrativos relativos a contratos públicos. Em particular, a Corte estabeleceu que tais litígios não devem ser considerados como causas de valor indeterminável, mas devem levar em conta os efeitos patrimoniais efetivos.
A questão dos honorários profissionais é regulada pelo decreto ministerial n. 55 de 2014, complementado pelo d.m. n. 147 de 2022. Neste contexto, o artigo 5, parágrafo 3, desempenha um papel crucial. Ele estabelece que, para litígios administrativos em matéria de contratos públicos, é fundamental considerar o valor do lucro ou os lucros esperados pelo adjudicatário ou pelo sujeito excluído.
Litígios administrativos em matéria de contratos públicos de adjudicação de obras e serviços - Determinação dos honorários de advogado - Art. 5, parágrafo 3, d.m. n. 55 de 2014, como complementado pelo d.m. n. 147 de 2022 - Faixa relativa às causas de valor indeterminável - Aplicabilidade - Exclusão - Efeitos patrimoniais da situação - Relevância. Em tema de determinação dos honorários de advogado, os litígios administrativos em matéria de contratos públicos de adjudicação de obras e serviços não devem ser considerados como causas de valor indeterminável, pois o art. 5, parágrafo 3, do d.m. n. 55 de 2014, como complementado pelo d.m. n. 147 de 2022, reconhece expressa relevância aos efeitos patrimoniais da situação, relacionados ao valor do lucro efetivo ou aos lucros esperados pelo adjudicatário ou pelo sujeito excluído.
A decisão da Corte de Cassação esclarece que os litígios administrativos sobre contratos públicos não podem ser tratados como causas de valor indeterminável. Essa pontuação tem um impacto significativo não apenas para os advogados, mas também para os clientes, pois o valor da causa torna-se determinante para a fixação dos honorários. Além disso, isso implica maior transparência e responsabilidade na determinação das remunerações.
Em conclusão, a ordem n. 11248 de 2024 marca um passo importante na regulamentação dos honorários dos advogados no âmbito administrativo. Ela sublinha a necessidade de considerar o valor patrimonial dos litígios sobre contratos públicos e convida os operadores do direito a reduzir qualquer ambiguidade na determinação de suas prestações profissionais. Este desenvolvimento representa um ponto de partida para maior clareza e profissionalismo no campo jurídico.