A tentação de verificar suspeitas sobre o seu parceiro instalando uma aplicação espiã (spy app) ou um dispositivo de geolocalização é uma realidade generalizada, alimentada pela facilidade com que a tecnologia parece oferecer respostas. No entanto, agir por impulso nestas situações pode ter consequências legais muito graves. Compreender onde termina o lícito e onde começa o crime é fundamental para não transformar um problema de casal num processo penal. Na qualidade de advogado criminalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida com crescente frequência com casos em que a tecnologia, utilizada de forma imprópria, se torna o cerne de complexas situações judiciais, com implicações tanto penais como civis, por exemplo, no âmbito de uma separação ou divórcio.
O direito à privacidade é rigorosamente protegido pela lei italiana. A ideia de que, dentro de uma relação conjugal ou de uma coabitação, este direito é atenuado é um erro comum, mas perigoso. Instalar software espião, gravar conversas sem o conhecimento dos presentes ou rastrear os movimentos de uma pessoa sem o seu consentimento não é uma simples violação da confiança, mas integra tipificações criminais específicas.
Este artigo do Código Penal pune quem, mediante o uso de instrumentos de captação visual ou sonora, obtém indevidamente notícias ou imagens relativas à vida privada que ocorre nos locais indicados no artigo 614 (domicílio, residência privada e pertences). Instalar uma microcâmera em casa ou uma aplicação que ativa o microfone do telemóvel do parceiro para ouvir as suas conversas enquadra-se plenamente nesta tipificação. É importante sublinhar que o crime existe independentemente do conteúdo das informações obtidas: a simples aquisição ilícita é suficiente para desencadear a responsabilidade penal.
Aceder ao smartphone, tablet ou computador do parceiro sem a sua autorização constitui o crime de acesso abusivo a um sistema informático. Isto aplica-se mesmo que se conheça a palavra-passe. O bem jurídico tutelado é o chamado 'domicílio informático', ou seja, o espaço virtual onde cada indivíduo guarda os seus dados pessoais. Ler emails, mensagens do WhatsApp, percorrer a galeria de fotografias ou instalar uma spy app são todas condutas que se enquadram neste grave crime, punido com prisão.
Uma das perguntas mais frequentes diz respeito à utilizabilidade das provas recolhidas ilegalmente, como chats ou fotos, num eventual julgamento de separação ou divórcio para demonstrar a infidelidade do cônjuge. A regra geral é que as provas obtidas em violação da lei não podem ser utilizadas no processo penal. Em âmbito civil, a questão é mais matizada, mas o risco é enorme. Um juiz pode decidir não admitir tais provas. Mas, o que é ainda mais grave, a pessoa que as apresentou em juízo auto-denuncia-se, de facto, pelos crimes cometidos para as obter, expondo-se a uma queixa por parte do parceiro e a um consequente processo penal.
Perante situações tão delicadas, que entrelaçam dinâmicas emocionais e complexas implicações legais, a abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, fundamenta-se numa análise estratégica e prudente. O escritório não se limita a avaliar a conduta individual, mas analisa o quadro completo para definir a melhor linha de ação, seja para defender quem é acusado de ter cometido um ilícito, seja para proteger a vítima de uma violação de privacidade. O objetivo é gerir as implicações penais e, ao mesmo tempo, avaliar as repercussões estratégicas dentro de um eventual processo civil, protegendo o cliente de passos em falso que possam comprometer a sua posição.
Sim, é uma ação que pode configurar vários crimes, incluindo o acesso abusivo a um sistema informático (art. 615-ter c.p.) e as interferências ilícitas na vida privada (art. 615-bis c.p.). O vínculo matrimonial ou afetivo não constitui uma justificação e não exclui a responsabilidade penal.
Geralmente não. As provas obtidas violando a lei, como aceder às escondidas ao smartphone do parceiro, são consideradas ilícitas. Embora um juiz civil possa, em teoria, avaliá-las, o risco principal é que a sua apresentação em juízo exponha quem as apresentou a uma queixa por crimes penais.
Os riscos são significativos e incluem uma condenação penal, que pode implicar prisão, além do pagamento de uma sanção pecuniária e da indemnização por danos morais e materiais causados à vítima. Uma condenação penal pode ter, além disso, graves repercussões na sua vida profissional e pessoal.
Se suspeitar que é vítima de espionagem informática, é fundamental agir com cautela. Evite apagar dados ou reiniciar o dispositivo. A melhor solução é contactar um advogado e um perito informático forense para realizar uma perícia no dispositivo. Esta análise técnica pode certificar a presença de software espião e constituir uma prova sólida para uma denúncia-queixa.
As questões relacionadas com o uso de spy apps e a geolocalização do parceiro são complexas e repletas de riscos. Agir sem orientação legal pode levar a consequências irreparáveis. Se se encontra numa situação de incerteza, seja como potencial vítima ou como pessoa que agiu impulsionada pela suspeita, é crucial compreender a sua posição jurídica. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão para solicitar uma consulta com o Dr. Marco Bianucci. Uma análise aprofundada do seu caso é o primeiro passo para proteger os seus direitos e definir a estratégia mais adequada.