Receber um aviso de garantia ou sofrer uma fiscalização pelo crime de fraude comercial representa um momento crítico para qualquer empresário ou profissional. Além das possíveis consequências criminais pessoais, está em jogo a reputação da empresa e a confiança construída ao longo do tempo com a clientela. Como advogado criminalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende perfeitamente que muitas vezes essas acusações nascem não de uma vontade dolosa de enganar, mas de complexidades na cadeia produtiva, erros de rotulagem ou não conformidades não intencionais. Abordar a questão tempestivamente com uma defesa técnica e estruturada é fundamental para proteger a continuidade empresarial e a sua posição jurídica.
O artigo 515 do Código Penal disciplina o crime de fraude no exercício do comércio. A norma pune quem quer que, no exercício de uma atividade comercial ou em um estabelecimento aberto ao público, entregue ao comprador uma coisa móvel por outra, ou uma coisa móvel que, por origem, proveniência, qualidade ou quantidade, seja diferente daquela declarada ou acordada. A jurisprudência identifica esta tipificação como a entrega de aliud pro alio, ou seja, de um bem substancialmente diferente do prometido. É importante sublinhar que o crime pode configurar-se mesmo na ausência de um dano econômico direto para o comprador; o bem jurídico tutelado é, de fato, a correção e a lealdade das trocas comerciais.
A casuística é muito vasta e pode incluir situações diferentes: da venda de produtos com marcas falsificadas (mesmo que de boa qualidade) à comercialização de alimentos com origem geográfica diferente da indicada no rótulo, até o fornecimento de bens industriais com características técnicas inferiores às contratadas. Para um advogado especialista em direito penal empresarial, é crucial distinguir entre o simples inadimplemento civil, que se resolve com a indenização do dano, e a fraude penal, que requer o elemento do dolo, ou seja, a consciência e vontade de enganar a contraparte.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal societário em Milão, aborda os casos de fraude comercial com uma abordagem analítica e multidisciplinar. A defesa não se limita apenas à sala de audiências, mas começa com uma investigação defensiva aprofundada voltada a reconstruir a cadeia produtiva e comercial. O objetivo é demonstrar, quando possível, a ausência do elemento subjetivo do crime, ou seja, a falta de vontade fraudulenta por parte do empresário. Muitas vezes, de fato, as não conformidades contestadas são fruto de erros organizacionais, negligência dos fornecedores ou interpretações errôneas de normativas de setor complexas, em vez de uma estratégia enganosa.
A estratégia defensiva do Escritório de Advocacia Bianucci visa evidenciar a boa-fé do cliente e a adoção de modelos organizacionais adequados para prevenir tais riscos. Em muitos casos, a linha divisória entre um ilícito administrativo e um crime penal é tênue; a tarefa do advogado é justamente valorizar os elementos técnicos e factuais que podem levar ao arquivamento do processo ou à absolvição. A proteção da reputação empresarial permanece o farol que guia toda ação legal empreendida pelo escritório, ciente de que para uma empresa a imagem é um ativo intangível de valor inestimável.
O código penal prevê a reclusão até dois anos ou multa até 2.065 euros. No entanto, as consequências podem ser mais graves se o crime disser respeito a bens preciosos ou se aplicarem agravantes específicas. Além disso, para as empresas, podem ocorrer sanções acessórias e responsabilidades administrativas nos termos do D.Lgs. 231/2001, que podem impactar a operacionalidade da empresa.
A diferença principal reside nas modalidades da conduta. No estelionato (art. 640 c.p.) são necessários artifícios ou ardis que induzam a vítima em erro, proporcionando-lhe um dano e um lucro indevido ao autor. Na fraude comercial (art. 515 c.p.), em vez disso, é suficiente a entrega de uma coisa diferente da acordada no âmbito de uma atividade comercial, mesmo sem artifícios específicos ou sem que ocorra um dano patrimonial efetivo para o comprador.
Sim, a empresa pode ser chamada a responder. Se o crime for cometido no interesse ou a vantagem da entidade, a sociedade pode incorrer na responsabilidade administrativa por crime prevista no D.Lgs. 231/2001. É, portanto, fundamental para o empresário demonstrar que adotou e implementou eficazmente modelos de organização e gestão adequados para prevenir crimes da espécie do que ocorreu.
No setor alimentar, as normativas são extremamente rígidas. A defesa requer muitas vezes o auxílio de consultores técnicos para analisar os rótulos, a rastreabilidade e a composição do produto. O objetivo da defesa é muitas vezes demonstrar que a eventual não conformidade não constitui um perigo para a saúde pública e que se tratou de um erro acidental e não de uma conduta fraudulenta sistemática.
Se a sua empresa estiver envolvida em uma investigação por fraude comercial ou se temer que uma prática comercial possa expô-la a riscos penais, não espere que a situação se agrave. Entre em contato com o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar do seu caso. O Escritório de Advocacia Bianucci, localizado na Via Alberto da Giussano 26 em Milão, está pronto para oferecer a competência e a discrição necessárias para proteger o seu trabalho e a sua liberdade profissional.