Lidar com questões legais relacionadas à sua família exige sensibilidade, clareza e profunda competência jurídica. Para casais do mesmo sexo, o caminho para ter seus direitos reconhecidos e proteger seus filhos pode apresentar complexidades específicas, que necessitam de assistência jurídica direcionada. Compreender plenamente o quadro regulamentar e as oportunidades oferecidas pela lei é o primeiro passo para construir um futuro tranquilo e protegido para si e para os seus entes queridos. Como advogado de direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia casais e famílias neste caminho, oferecendo suporte jurídico baseado na escuta e na definição de estratégias personalizadas.
A introdução da Lei n. 76/2016, conhecida como Lei Cirinnà, representou um passo fundamental para o reconhecimento dos direitos dos casais formados por pessoas do mesmo sexo na Itália. Através do instituto da união civil, a lei estendeu a esses casais uma série de direitos e deveres muito semelhantes aos previstos para o casamento. Entre estes incluem-se o dever mútuo de assistência moral e material, de coabitação, e os direitos em matéria de sucessão, assistência sanitária e previdenciária. No entanto, a lei não equiparou totalmente a união civil ao casamento, deixando descobertas algumas áreas, em particular no que diz respeito ao direito à filiação.
A questão mais delicada e complexa para as famílias LGBTQIA+ diz respeito à tutela dos filhos. A Lei Cirinnà não prevê explicitamente a adoção para casais do mesmo sexo, mas abriu caminho para a aplicação da chamada stepchild adoption (adoção do filho do parceiro). Este instrumento, previsto pela lei de adoções em casos particulares, permite que um dos parceiros adote o filho, biológico ou adotivo, do outro. Trata-se de um procedimento que é avaliado caso a caso pelo Tribunal de Menores, cujo único e supremo interesse é o bem-estar do menor. Outro desafio legal diz respeito ao reconhecimento na Itália de decisões estrangeiras relativas a filhos nascidos através de técnicas de procriação medicamente assistida ou gestação por substituição, um campo em contínua evolução jurisprudencial que requer uma análise aprofundada e uma ação legal estratégica.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de direito de família com sólida experiência em Milão, baseia-se numa análise detalhada e personalizada de cada situação familiar individual. Compreender as dinâmicas, as expectativas e as necessidades do casal é o ponto de partida para elaborar a estratégia legal mais eficaz. Seja para constituir uma união civil, iniciar um processo de stepchild adoption ou lutar pelo reconhecimento de um vínculo parental, o Escritório de Advocacia Bianucci oferece aconselhamento claro e assistência completa, guiando os clientes em cada fase do procedimento com profissionalismo e confidencialidade. O objetivo é garantir a máxima tutela jurídica possível para o núcleo familiar, assegurando que cada direito seja plenamente reconhecido e respeitado.
As principais diferenças residem na ausência do dever de fidelidade na união civil (embora a violação do dever de assistência moral e material possa ter consequências) e, acima de tudo, na disciplina da filiação. A Lei Cirinnà não estende automaticamente às uniões civis as normas sobre adoção e presunção de paternidade previstas para o casamento. Além disso, o procedimento de dissolução da união civil é mais rápido, não prevendo o período de separação obrigatória.
A stepchild adoption permite que um parceiro adote o filho do companheiro ou da companheira. O procedimento requer um recurso ao Tribunal de Menores competente. O juiz avaliará a idoneidade afetiva, a capacidade educativa do adotante e a estabilidade do casal, tendo sempre como prioridade o interesse superior do menor em manter a continuidade afetiva com a figura parental de facto. É necessário o consentimento do genitor biológico que exerce a responsabilidade parental.
Em caso de dissolução, se um dos parceiros adotou o filho do outro através de stepchild adoption, aplicam-se as normas previstas para a separação e o divórcio relativas à guarda dos filhos e ao seu sustento. O juiz estabelecerá as modalidades de guarda (compartilhada ou exclusiva), a colocação do menor e o eventual subsídio de sustento, baseando cada decisão no princípio do interesse primordial do filho.
Sim, é possível. Ao contrário do casamento, não é exigido um período de separação. A dissolução pode ser solicitada também disjuntamente por um dos parceiros, após três meses da comunicação ao oficial de estado civil da vontade de dissolver a união. O procedimento pode ser gerido através de negociação assistida por advogados ou com um recurso conjunto ou judicial no tribunal.
As normas que regulam as uniões civis e a tutela dos filhos estão em constante evolução e requerem uma análise atenta e atualizada. Se desejar compreender a fundo os Seus direitos e avaliar as ações legais mais adequadas para proteger a Sua família, pode dirigir-se ao Escritório de Advocacia Bianucci. Como advogado de direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci está à Sua disposição para fornecer um aconselhamento claro e reservado na sede do escritório na Via Alberto da Giussano, 26.