Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

Sucessões Internacionais: Compreender os Seus Direitos num Contexto Global

Viver em Milão mas possuir bens no estrangeiro, ou ser cidadão estrangeiro residente em Itália, acarreta desafios únicos quando se trata de planear o futuro do seu património. A gestão de uma sucessão transfronteiriça é uma matéria complexa que exige um conhecimento aprofundado não só das normas internas, mas também dos regulamentos comunitários e internacionais. Frequentemente, o receio principal prende-se com a incerteza sobre qual lei regerá a transmissão dos bens aos herdeiros, com o risco de conflitos normativos que podem bloquear ou complicar a transferência do património. Na qualidade de advogado especialista em sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende estas preocupações e oferece uma orientação clara para navegar entre as diferentes jurisdições envolvidas.

O Regulamento UE 650/2012 e a Professio Iuris

O ponto de referência fundamental para as sucessões que envolvem vários países dentro da União Europeia é o Regulamento UE n.º 650/2012. Esta norma introduziu um princípio cardeal para simplificar os procedimentos: o critério da residência habitual do falecido no momento da morte. No entanto, este automatismo pode nem sempre ser vantajoso ou desejado, especialmente para quem mantém fortes laços com o seu país de origem.

A norma prevê, portanto, um instrumento essencial chamado professio iuris, ou seja, a possibilidade de o cidadão escolher expressamente, através de testamento, que a sua sucessão seja regida pela lei do Estado de que tem a nacionalidade, em vez da lei do Estado de residência. Esta escolha é crucial para garantir que as suas vontades sejam respeitadas segundo as tradições jurídicas e culturais familiares, evitando surpresas desagradáveis decorrentes da aplicação automática da lei italiana ou de outro país de residência.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci às Heranças Transfronteiriças

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito sucessório em Milão, distingue-se por uma análise meticulosa da situação patrimonial e pessoal do cliente. Não se trata simplesmente de redigir um ato, mas de construir uma estratégia de planeamento sucessório que antecipe e resolva potenciais conflitos de lei antes que estes surjam. O Escritório de Advocacia Bianucci assiste cidadãos italianos e estrangeiros na redação de testamentos internacionais que sejam válidos e eficazes em todas as jurisdições envolvidas.

A consultoria foca-se na verificação da validade formal e substancial das disposições testamentárias, assegurando que a escolha da lei aplicável (a professio iuris) seja expressa de forma inequívoca e em conformidade com o Regulamento UE. O objetivo é proteger o património e garantir uma transição serena dos bens aos herdeiros, minimizando o risco de litígios futuros entre os beneficiários localizados em países diferentes.

Perguntas Frequentes

Posso escolher a lei do meu país de origem para a minha sucessão?

Sim, o Regulamento UE 650/2012 permite optar pela lei do Estado de que se possui a nacionalidade no momento da escolha ou no momento da morte. Esta escolha deve ser feita de forma expressa e inequívoca dentro de um testamento para ser válida e prevalecer sobre o critério da residência habitual.

O que acontece se eu não fizer testamento numa sucessão internacional?

Na ausência de uma escolha explícita através de testamento, a sucessão será regida automaticamente pela lei do Estado em que o falecido tinha a sua residência habitual no momento do óbito. Isto poderá implicar a aplicação de regras sobre a repartição da herança muito diferentes das do seu país de origem, com possíveis consequências inesperadas para os herdeiros.

O testamento redigido no estrangeiro é válido em Itália?

Um testamento redigido no estrangeiro é geralmente reconhecido em Itália se respeitar as formas previstas pela lei do local onde foi feito, pela lei nacional do testador ou por outras convenções internacionais aplicáveis. No entanto, é fundamental que o documento seja analisado por um advogado especialista em sucessões para verificar a sua eficácia prática e a necessidade de eventuais procedimentos de publicação ou depósito em Itália.

O que é o Certificado Sucessório Europeu?

O Certificado Sucessório Europeu (CSE) é um documento introduzido pelo Regulamento UE que serve para provar a qualidade de herdeiro, legatário ou executor testamentário noutro Estado membro da UE sem ter de recorrer a procedimentos judiciais adicionais. É um instrumento poderoso para desbloquear bens bancários ou imobiliários localizados num país diferente do de residência.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso

Planear uma sucessão que envolva bens ou herdeiros em diferentes países exige competência e precisão. Se deseja proteger o seu património e assegurar que as suas vontades sejam respeitadas em todo o lado, contacte o Dr. Marco Bianucci para uma entrevista de conhecimento no escritório de Milão. Juntos avaliaremos a solução mais adequada às suas necessidades específicas.