Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A perda de um ente querido é um momento delicado, tornado ainda mais complexo quando a sucessão envolve bens localizados em diferentes países da União Europeia ou quando o falecido, embora cidadão estrangeiro, estabeleceu a sua residência habitual em Milão. Num contexto cada vez mais globalizado, as sucessões internacionais representam um desafio jurídico que exige competência e precisão. Como advogado especialista em sucessões em Milão, compreendo perfeitamente as dificuldades burocráticas e legais que os herdeiros enfrentam ao ter de provar a sua qualidade e os seus direitos em ordenamentos jurídicos diferentes do seu.

O Certificado Sucessório Europeu: Normativa e Função

Para simplificar os procedimentos de herança dentro da União Europeia, foi introduzido o Regulamento UE n.º 650/2012. Esta normativa instituiu o Certificado Sucessório Europeu (CSE), um instrumento fundamental para quem tem de gerir uma herança transfronteiriça. O certificado é um documento padronizado que permite aos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores da herança provar a sua qualificação e os seus direitos em todos os Estados-Membros da UE (com exceção da Dinamarca e da Irlanda), sem a necessidade de iniciar procedimentos legais adicionais em cada país individual.

O princípio fundamental introduzido pelo Regulamento é que a lei aplicável a toda a sucessão é a do Estado em que o falecido tinha a sua residência habitual no momento da morte, a menos que tenha sido feita uma escolha de lei diferente no testamento. Este documento tem efeitos probatórios automáticos: presume-se que a pessoa indicada no certificado como herdeiro ou legatário tem os direitos sucessórios nele especificados. Para um cidadão estrangeiro residente em Milão, ou para um cidadão italiano com bens no estrangeiro, o CSE representa a chave para desbloquear contas bancárias, transferir propriedades imobiliárias e gerir ativos em toda a Europa com maior rapidez.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci às Sucessões Internacionais

Lidar com uma sucessão internacional exige uma análise meticulosa não só do direito italiano, mas também das implicações transfronteiriças. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito sucessório em Milão, parte sempre da correta identificação da lei aplicável, um passo preliminar frequentemente subestimado mas crucial para evitar conflitos entre jurisdições. O Escritório de Advocacia Bianucci assiste os seus clientes na complexa fase de pedido e obtenção do Certificado Sucessório Europeu junto das autoridades competentes italianas, sejam elas notários ou a secretaria do Tribunal, dependendo das especificidades do caso.

A estratégia do escritório foca-se na resolução concreta dos problemas práticos: desde a recolha da documentação necessária para provar a residência habitual do falecido em Milão, à tradução juramentada dos atos, até à coordenação com profissionais estrangeiros, quando necessário. O objetivo é aliviar o cliente do fardo burocrático, garantindo que a transferência do património ocorra em pleno respeito das normativas vigentes e com a máxima segurança jurídica. Cada caso é tratado com a consciência de que por trás de cada património hereditário existem dinâmicas familiares e pessoais que merecem respeito e uma assistência dedicada.

Perguntas Frequentes

O Certificado Sucessório Europeu é obrigatório para sucessões internacionais?

A utilização do Certificado Sucessório Europeu não é obrigatória. É um instrumento facultativo concebido para facilitar a vida dos herdeiros. No entanto, no contexto de uma sucessão que envolve bens em diferentes países da UE, a sua utilização é fortemente recomendada por qualquer advogado especialista em sucessões, pois evita a necessidade de procedimentos de reconhecimento longos e dispendiosos nos Estados-Membros onde os bens se encontram.

Quem emite o Certificado Sucessório Europeu em Milão?

Em Itália, a competência para a emissão do Certificado Sucessório Europeu pertence ao notário. Em alguns casos específicos, pode ser envolvida a autoridade judicial. O Escritório de Advocacia Bianucci apoia os clientes na identificação da autoridade competente e na preparação de toda a documentação necessária para apresentar o pedido de emissão de forma correta e atempada.

Qual lei rege a herança de um estrangeiro residente em Milão?

De acordo com o Regulamento UE 650/2012, a regra geral prevê que a lei aplicável a toda a sucessão é a do Estado em que o falecido tinha a sua residência habitual no momento da morte. Portanto, para um estrangeiro permanentemente residente em Milão, aplicar-se-á geralmente a lei italiana, a menos que o falecido não tenha escolhido expressamente no testamento aplicar a lei da sua nacionalidade.

Qual a validade do certificado?

O Certificado Sucessório Europeu tem uma validade limitada no tempo. As cópias autenticadas emitidas são válidas por um período de seis meses. É possível solicitar uma prorrogação da validade ou a emissão de uma nova cópia autenticada se o procedimento sucessório exigir prazos mais longos. É fundamental monitorizar estes prazos para evitar interrupções na gestão dos bens hereditários.

Solicite uma consulta para a sua sucessão internacional

As sucessões transfronteiriças apresentam armadilhas técnicas que, se negligenciadas, podem bloquear a transferência de bens durante anos. Se necessita de assistência para a herança de um parente estrangeiro residente em Itália ou para gerir bens localizados no estrangeiro, é fundamental agir com o apoio de um profissional competente. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação aprofundada do seu caso. O escritório analisará a sua situação específica para identificar o caminho mais eficaz para a proteção dos seus direitos hereditários.