O fim de um casamento ou união de facto introduz inúmeras complexidades, especialmente quando há filhos envolvidos. Uma das questões mais recentes e debatidas diz respeito à gestão do Subsídio Único Universal. Compreender como este importante apoio económico deve ser repartido entre pais separados é fundamental para garantir a tranquilidade dos filhos e prevenir conflitos desnecessários. Como advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste diariamente os pais a enfrentar esta transição, assegurando que cada decisão seja tomada em pleno respeito da legislação e, acima de tudo, no exclusivo interesse dos menores.
O Subsídio Único Universal para filhos a cargo, introduzido pelo Decreto Legislativo 230/2021, substituiu várias medidas anteriores, criando um único instrumento de apoio para as famílias. A lei estabelece uma regra geral clara: em caso de separação, o subsídio pertence em igual medida a ambos os pais, 50%, independentemente de quem seja o progenitor com a guarda principal. Esta disposição visa reforçar o princípio da co-parentalidade, reconhecendo o direito e dever igual de ambos os pais em contribuir para o sustento dos filhos. No entanto, a prática pode apresentar exceções. Os pais podem, de comum acordo, decidir que o valor total seja pago a um deles, geralmente aquele com quem os filhos vivem predominantemente. Na falta de acordo, em vez disso, aplica-se a repartição padrão de 50%.
Quando os pais não conseguem chegar a um acordo sobre a repartição, a questão pode ser levada ao Tribunal. O juiz, após avaliar a situação específica, pode dispor modalidades de pagamento diferentes. Por exemplo, pode decidir atribuir 100% do subsídio ao progenitor com a guarda principal se isso for mais funcional para garantir as necessidades primárias do menor, especialmente em contextos de elevada conflitualidade ou quando um dos pais se mostrar inadimplente com as suas obrigações económicas. É crucial sublinhar que o Subsídio Único não substitui a pensão de alimentos, mas junta-se a ela, representando um contributo adicional para fazer face às despesas com os filhos.
Enfrentar a repartição do Subsídio Único requer uma abordagem que seja ao mesmo tempo pragmática e sensível. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, concentra-se na procura de soluções consensuais e sustentáveis. O objetivo primário é proteger o interesse do menor, evitando que questões económicas possam alimentar tensões entre os pais. O escritório oferece consultoria estratégica para analisar a situação familiar e patrimonial, explicando claramente os direitos e deveres de cada progenitor e ajudando a formalizar acordos que possam prevenir futuras disputas. Onde o diálogo não for possível, o escritório fornece assistência legal completa para defender as razões do cliente em tribunal, com o objetivo de obter uma decisão justa e em conformidade com a lei.
Normalmente, o subsídio único pertence em 50% a cada progenitor. Os pais podem, no entanto, acordar que o valor total seja pago a um deles. Na ausência de acordo, cada progenitor pode apresentar o pedido para a sua quota de 50% diretamente ao INPS.
Mesmo em caso de guarda exclusiva, a regra geral da repartição de 50% mantém-se válida, salvo acordo diferente entre as partes ou uma decisão específica do juiz. O princípio é que o encargo do sustento é de ambos os pais, e o subsídio único é um contributo para esse encargo. O juiz pode, no entanto, dispor o pagamento de 100% ao progenitor com guarda exclusiva se o considerar oportuno para o bem-estar do filho.
Se um progenitor receber o valor total do subsídio sem o consentimento do outro, este último pode agir para obter a sua quota. O primeiro passo é modificar o pedido ao INPS, solicitando o crédito da sua quota de 50%. Se isso não for suficiente ou se se quiser recuperar os valores anteriores, é necessário iniciar uma ação judicial com a assistência de um advogado.
Não, absolutamente. O Subsídio Único Universal é uma medida de apoio económico que se adiciona e não substitui a pensão de alimentos periódica. O valor da pensão de alimentos é determinado pelo juiz ou acordado entre as partes tendo em conta vários fatores, e a existência do subsídio único pode ser um dos elementos considerados na avaliação global da capacidade económica dos pais.
As questões económicas ligadas à separação podem ser fonte de grande stress e incerteza. Assegurar uma gestão correta e pacífica do Subsídio Único é um passo fundamental para garantir a estabilidade dos Seus filhos. Se tem dúvidas sobre a repartição ou se está a enfrentar um desacordo com o outro progenitor, procurar um advogado especialista em direito da família é a escolha mais sensata. O Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão, oferece consultas direcionadas para analisar o Seu caso específico e definir a melhor estratégia. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação da Sua situação e para receber assistência legal clara e competente.