Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

Enfrentar um processo penal por crimes fiscais é uma experiência que gera profunda preocupação, especialmente quando a gestão do seu patrimônio pessoal ou empresarial é questionada. A acusação de fraude para subtrair-se ao pagamento de impostos atinge o cerne da liberdade econômica do indivíduo, insinuando a dúvida de que atos de disposição patrimonial foram realizados com o único propósito de prejudicar o Erário. Como advogado criminalista em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende perfeitamente a delicadeza destas situações, onde a linha entre uma operação econômica legítima e uma conduta penalmente relevante pode parecer tênue aos olhos dos investigadores, mas é substancial para a defesa.

O crime de fraude para subtração: o que prevê a lei

O crime de fraude para subtração ao pagamento de impostos é regulamentado pelo artigo 11 do Decreto Legislativo n. 74/2000. Esta norma pune quem quer que, com o objetivo de se subtrair ao pagamento de impostos sobre o rendimento ou sobre o valor acrescentado (e respetivos juros ou sanções), aliena simuladamente os seus bens ou pratica outros atos fraudulentos idóneos a tornar ineficaz, total ou parcialmente, o procedimento de cobrança coercitiva. É fundamental compreender que, para que o crime se configure, o montante dos impostos, sanções e juros deve ser superior a cinquenta mil euros. A lei não pune o simples não pagamento da dívida tributária, que permanece um ilícito administrativo, mas pune a conduta ativa e fraudulenta voltada a dilapidar o patrimônio para impedir que o Fisco recupere o que é devido.

A jurisprudência esclareceu que se trata de um crime de perigo concreto. Isto significa que, para a contestação do crime, não é necessário que a cobrança tenha efetivamente falhado, mas é suficiente que os atos praticados pelo contribuinte sejam potencialmente idóneos a prejudicar as razões do Erário. Atos como a venda simulada de imóveis, a constituição de fundos patrimoniais ou trusts com finalidades puramente evasivas, ou doações suspeitas efetuadas durante a pendência de fiscalizações fiscais, estão frequentemente no centro destas investigações. A norma visa tutelar a garantia patrimonial do crédito do Erário antes mesmo que o procedimento de cobrança tenha início.

A estratégia de defesa do Escritório de Advocacia Bianucci

A defesa em casos de fraude para subtração exige uma análise meticulosa não apenas dos aspetos penalísticos, mas também da natureza das operações econômicas contestadas. A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal tributário em Milão, baseia-se na verificação rigorosa do elemento subjetivo e objetivo do crime. Não basta que haja uma dívida fiscal e uma diminuição do patrimônio: é necessário demonstrar a natureza fraudulenta da operação. A estratégia defensiva foca-se frequentemente em demonstrar que os atos de disposição patrimonial tinham uma lógica econômica ou familiar independente da vontade de fraudar o Fisco, ou que o patrimônio remanescente era de qualquer forma suficiente para satisfazer as pretensões do Erário.

Ademais, o Adv. Marco Bianucci trabalha para desmantelar a tese acusatória verificando a correção dos cálculos relativos aos limites de punibilidade e a tempestividade das ações contestadas em relação ao conhecimento da dívida tributária. Frequentemente, de facto, operações legítimas são relidas pelos investigadores com suspeita apenas porque posteriores a uma fiscalização fiscal. A tarefa do defensor é devolver a justa perspetiva aos eventos, demonstrando, sempre que possível, a ausência do dolo específico exigido pela norma, ou seja, a vontade precisa de se subtrair ao pagamento dos impostos.

Perguntas Frequentes

Quando se configura exatamente o crime de fraude para subtração?

O crime configura-se quando um sujeito pratica atos simulados ou fraudulentos sobre os seus bens por um valor total de impostos, sanções e juros superior a 50.000 euros, com o objetivo específico de evitar o pagamento. Não é necessário que a Agência das Entradas já tenha iniciado o arresto, basta que o ato seja idóneo a dificultar a recuperação do crédito.

Vendi uma casa para pagar outras dívidas, corro o risco de uma denúncia?

Se a venda for real e o preço recebido for de mercado, e sobretudo se as quantias foram utilizadas para pagar outros credores reais e não para ocultar a liquidez, poderá faltar o elemento da fraude. No entanto, cada situação deve ser analisada individualmente por um advogado criminalista especialista para avaliar se a operação pode ser interpretada como uma tentativa de subtrair garantias ao Fisco.

O que é a apreensão por equivalente nestes casos?

Nos processos por crimes fiscais, o juiz pode ordenar o sequestro preventivo e posteriormente a apreensão de bens do investigado por um valor correspondente ao imposto evadido, mesmo que esses bens não estejam diretamente ligados ao crime. Este instrumento agressivo torna essencial uma defesa tempestiva para tentar desbloquear as contas ou os bens imóveis apreendidos.

A constituição de um fundo patrimonial é considerada crime?

A constituição de um fundo patrimonial não é crime por si só, mas pode tornar-se se for feita posteriormente ao surgimento de dívidas tributárias relevantes com o único objetivo de blindar os bens e subtraí-los à execução fiscal. A jurisprudência tende a considerar fraudulenta tal operação se desprovida de outras justificativas lógicas e se idónea a prejudicar a cobrança.

Solicite uma consulta jurídica em Milão

Se está envolvido numa investigação por crimes fiscais ou tem receio de que as suas operações patrimoniais possam ser contestadas, é crucial agir com rapidez e competência. O Adv. Marco Bianucci está à sua disposição para analisar a sua posição e preparar a melhor estratégia defensiva. O Escritório de Advocacia Bianucci localiza-se em Milão, na via Alberto da Giussano, 26. Contacte o adv. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso e para tutelar os seus direitos perante as contestações da autoridade judicial.