Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

A gestão de uma sociedade envolve responsabilidades que vão muito além da simples administração económica. Para os administradores, representantes legais e, em alguns casos, os sócios, existe um risco concreto de incorrer em sanções não só administrativas, mas também penais, caso sejam contestados crimes tributários. Como advogado penalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci observa diariamente como muitos empresários subestimam as implicações do Decreto Legislativo 74/2000, encontrando-se despreparados perante contestações por evasão fiscal, omissão de pagamentos ou declarações fraudulentas. Compreender o perímetro da própria responsabilidade é o primeiro passo para construir uma defesa eficaz e tutelar a própria liberdade pessoal e o património.

O quadro normativo: quando o administrador responde penalmente

O sistema jurídico italiano prevê que a responsabilidade penal seja pessoal. No entanto, no âmbito dos crimes societários, a lei atribui ao representante legal a responsabilidade pelos ilícitos fiscais cometidos no interesse ou em benefício da entidade. Isto significa que o administrador (de direito ou de facto) é o primeiro sujeito a que a Autoridade Judiciária recorre em caso de irregularidades fiscais graves. As tipologias mais comuns incluem a declaração fraudulenta mediante uso de faturas para operações inexistentes, a omissão de declaração, a emissão de faturas falsas e a omissão de pagamento de IVA ou retenções certificadas acima dos limites de punibilidade previstos pela lei.

É fundamental esclarecer que nem todo erro fiscal constitui crime. A norma exige frequentemente a presença do dolo específico, ou seja, a consciência e a vontade de evadir impostos. No entanto, a jurisprudência tende frequentemente a presumir o conhecimento da gestão fiscal por parte do administrador, tornando o ónus da prova defensiva particularmente pesado. Além disso, institutos como o sequestro preventivo por equivalente podem bloquear os bens pessoais do administrador ainda antes da condenação definitiva, tornando a situação crítica desde as fases preliminares da investigação.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na defesa penal tributária

Perante contestações desta natureza, a abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal empresarial em Milão, foca-se numa análise meticulosa da estrutura societária e dos fluxos decisórios. A defesa não se limita à mera contestação formal, mas entra no mérito da gestão empresarial para identificar o efetivo autor da conduta ilícita ou a ausência do elemento subjetivo do crime (o dolo).

Uma das estratégias defensivas centrais utilizadas pelo escritório diz respeito à verificação da delegação de funções. Frequentemente, a gestão contabilística e fiscal é delegada a terceiros ou a dirigentes específicos. O Dr. Marco Bianucci trabalha para demonstrar, sempre que possível, que o administrador agiu de boa-fé ou que a responsabilidade do ilícito recai sobre sujeitos delegados dotados de autonomia decisória e de despesa. Além disso, o escritório colabora com consultores técnicos fiscais para analisar a documentação contabilística e verificar o ultrapassar dos limites de punibilidade ou a correção dos cálculos da Agência das Entradas, oferecendo uma tutela completa que integra competências jurídicas e técnicas.

Perguntas Frequentes

O administrador responde mesmo que se tenha confiado a um contabilista?

Sim, em princípio, confiar num contabilista não isenta automaticamente o administrador da responsabilidade penal. A jurisprudência considera que o administrador tem um dever de vigilância (culpa in vigilando) sobre a atuação dos profissionais externos. No entanto, uma defesa atenta pode visar demonstrar a absoluta boa-fé do administrador e a indução em erro por parte do profissional, elemento que poderia excluir o dolo necessário para a condenação penal.

O que arrisca o administrador de facto ou o testa de ferro?

A lei equipara o administrador de facto ao de direito. Quem gere concretamente a sociedade, mesmo sem aparecer nos registos comerciais, responde penalmente pelos crimes tributários cometidos. Mesmo o chamado testa de ferro não está isento de riscos: embora muitas vezes tenha um papel marginal, pode ser chamado a responder a título de coautoria no crime se era consciente das finalidades ilícitas da gestão societária, ou por ter omitido os controlos devidos à sua função formal.

O que é o sequestro por equivalente e quando se aplica?

O sequestro por equivalente é uma medida cautelar que permite ao Estado bloquear bens do administrador (contas correntes, imóveis, carros) por um valor correspondente ao imposto evadido, quando não é possível apreender diretamente o património da sociedade. Este instrumento é utilizado frequentemente nos crimes tributários para garantir o ressarcimento do crédito fiscal. A intervenção atempada de um advogado é crucial para verificar a legitimidade do sequestro e tentar obter o seu levantamento ou redução.

As sanções penais aplicam-se mesmo que a sociedade falhe?

A falência da sociedade não extingue o crime tributário. Pelo contrário, muitas vezes os processos falimentares fazem emergir irregularidades fiscais anteriores que levam a contestações penais para o administrador, que poderiam acumular-se com crimes de falência fraudulenta. Nestes cenários complexos, é essencial uma estratégia defensiva que coordene os aspetos penalísticos com os da procedura falimentar.

Solicite uma consulta jurídica

Se é um administrador e teme ser envolvido num processo por crimes tributários, ou se recebeu um aviso de garantia, é imperativo agir com tempestividade. O Dr. Marco Bianucci disponibiliza a sua competência para analisar a sua posição e definir a melhor estratégia defensiva. Contacte o escritório em Milão para agendar uma consulta e tutelar os seus direitos.