Enfrentar uma investigação criminal representa sempre um momento de profunda incerteza, mas a situação assume contornos particularmente delicados quando um profissional está envolvido. Nos últimos anos, tem-se assistido a um aumento das contestações em que contabilistas, consultores fiscais ou advogados corporativos são acusados de terem participado nas fraudes cometidas pelos seus clientes. Nestes cenários, o papel do advogado criminalista torna-se fundamental para deslindar a complexa linha de fronteira entre a consultoria profissional lícita e a cumplicidade no crime. A acusação de ser o chamado "consultor inspirador" exige uma defesa técnica extremamente rigorosa, baseada nos factos e no profundo conhecimento da jurisprudência em matéria.
No nosso ordenamento jurídico, o profissional não pode ser considerado penalmente responsável pelo simples facto de assistir um cliente que, posteriormente ou paralelamente, comete um ilícito como fraude fiscal, burla ou falência. A jurisprudência de legalidade, reiterada também pela fundamental sentença do Tribunal de Cassação número 23095 de 2022, esclareceu de forma inequívoca que não existe responsabilidade objetiva ou de posição para o consultor. Para que se configure a cumplicidade no crime, é necessária a prova rigorosa de uma contribuição causal, material ou moral, para a realização do ilícito.
Isto significa que a acusação pública tem o ónus de demonstrar que o profissional forneceu conscientemente sugestões, elaborou esquemas contratuais anómalos ou preparou documentação fictícia com o objetivo preciso de facilitar a fraude. Não é suficiente ter fornecido pareceres sobre questões controversas ou ter mantido a contabilidade de forma passiva, limitando-se a registar os dados fornecidos pelo empresário. A linha de demarcação reside na real incidência do trabalho intelectual na determinação criminosa do cliente, um aspeto que deve ser analisado minuciosamente em sede processual para evitar condenações injustas baseadas em meras presunções.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, concentra-se na desestruturação do plano acusatório através de uma análise minuciosa do processo. A estratégia defensiva visa demonstrar a ausência de dolo e a total extraneidade do profissional em relação às reais intenções fraudulentas do cliente. Cada caso é abordado reconstruindo a exata cronologia das consultorias prestadas, a natureza dos pareceres fornecidos e o rigoroso perímetro do mandato profissional conferido ao consultor, separando nitidamente as responsabilidades.
Na qualidade de advogado especialista em direito penal, o Dr. Marco Bianucci sabe bem que nestas situações a prova documental e a análise das comunicações entre profissional e cliente assumem um valor crucial. O objetivo é evidenciar como a atuação do consultor se manteve estritamente dentro dos limites da licitude, fornecendo opções legais e fiscais abstratamente legítimas, cuja posterior distorção ilícita é imputável exclusivamente à vontade autónoma e enganadora do cliente assistido.
Um contabilista ou consultor responde penalmente pelos crimes do cliente apenas quando há prova de que forneceu uma contribuição consciente e determinante para a realização do ilícito. Isto ocorre, por exemplo, se o profissional sugerir ativamente arquiteturas societárias fictícias com o único objetivo de evasão fiscal, ou se participar na criação material de documentação contabilística falsa. A simples manutenção da contabilidade de uma empresa que evade impostos, na ausência de provas de um envolvimento ativo e doloso do profissional, não é, por si só, suficiente para configurar a cumplicidade no crime.
A expressão "consultor inspirador" define aquela figura profissional que não se limita a executar as diretivas do cliente, mas assume um papel proativo na idealização e planeamento da atividade ilícita. Trata-se do profissional que, explorando as suas competências técnicas superiores, sugere as modalidades operativas para contornar a normativa, ocultar lucros ou fraudar credores. Para a acusação, demonstrar este papel significa provar que sem o input intelectual do consultor, o cliente não teria tido as capacidades técnicas ou a ideia original para cometer o crime naquelas formas específicas.
A defesa baseia-se na rigorosa demonstração da licitude da atividade de consultoria prestada e na falta de consciência do fim ilícito. É fundamental provar que os pareceres fornecidos se basearam em interpretações normativas plausíveis e que o profissional foi mantido alheio às reais finalidades fraudulentas do cliente. A estratégia defensiva frequentemente envolve a produção de pareceres escritos, trocas de e-mails que delimitam o mandato e, quando apropriado, o auxílio de consultores técnicos de parte para demonstrar a correção formal e substancial da atuação profissional face aos padrões deontológicos do setor.
Ser envolvido numa investigação criminal por factos ligados ao exercício da sua profissão representa um risco gravíssimo para a reputação, para a inscrição na ordem profissional e para o futuro laboral. Enfrentar a situação tempestivamente com uma estratégia defensiva clara e direcionada é o primeiro passo essencial para proteger os seus direitos. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, atende no Escritório de Advocacia Bianucci na Via Alberto da Giussano, 26, para analisar com a máxima reserva a documentação e os contornos específicos da situação.
Os custos de um processo criminal e da respetiva defesa dependem de numerosos fatores específicos do caso individual, como a complexidade das imputações, o número de arguidos e a quantidade de atos de investigação a examinar. Durante o primeiro colloquio de conhecimento, o Dr. Marco Bianucci analisará a situação e fornecerá um quadro claro, transparente e personalizado do empenho defensivo e económico necessário. Contacte o escritório para marcar uma consulta e começar a construir uma sólida proteção para a sua profissão.