Imaginar a própria empresa paralisada por um ataque de ransomware é o pesadelo de todo empresário: dados criptografados, servidores inacessíveis e a atividade produtiva completamente parada. Nesses momentos de crise, além da gestão da emergência técnica, surge espontânea uma pergunta crucial: o fornecedor dos serviços informáticos fez tudo o que era necessário para impedi-lo? Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Adv. Marco Bianucci assiste regularmente empresas que se encontram a ter de quantificar e solicitar os danos decorrentes de negligências na gestão da segurança informática.
Quando uma empresa confia a gestão da sua infraestrutura de TI a um prestador externo ou a um administrador de sistemas, estabelece-se uma relação contratual que prevê obrigações específicas de proteção e custódia dos dados. Se o consultor não predispôs medidas de segurança adequadas, como firewalls atualizados ou, o que é ainda mais grave, não garantiu a execução e a integridade das cópias de segurança, pode configurar-se uma precisa responsabilidade profissional. Não se trata de simples azar, mas de avaliar se o profissional agiu com a diligência exigida pela natureza da tarefa, como previsto pelo artigo 1176.º do Código Civil.
A normativa italiana dá ênfase não só ao resultado, mas à conduta do profissional. No campo da segurança informática, a diligência exigida é de natureza técnica e qualificada. O prestador de TI não pode limitar-se a instalar um antivírus padrão, mas deve avaliar os riscos específicos da infraestrutura do cliente e propor soluções idóneas para prevenir a perda de dados. A jurisprudência e as normativas sobre privacidade (RGPD) reforçam este conceito, impondo a adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco.
Se o prestador de TI omitir a correta configuração das cópias de segurança dos dados (backup), ou se estas se revelarem inutilizáveis precisamente no momento de necessidade devido a um ataque de ransomware, abre-se o cenário para um pedido de indemnização. O dano indemnizável não abrange apenas o custo para a restauração dos sistemas, mas sobretudo o lucro cessante, ou seja, o lucro não obtido decorrente da paralisação da empresa, e o eventual dano reputacional sofrido perante os seus clientes.
O Adv. Marco Bianucci, graças à sua consolidada experiência como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, aborda estas delicadas controvérsias com um método analítico e rigoroso. A estratégia do escritório não se baseia em ações legais indiscriminadas, mas numa preventiva e acurada análise técnica e contratual. Em colaboração com peritos informáticos forenses, o escritório verifica a natureza do contrato de assistência (SLA), as listas de verificação das intervenções efetuadas e os registos do sistema para determinar se houve uma efetiva negligência por parte do fornecedor.
O objetivo do Adv. Marco Bianucci é transformar um evento crítico numa proteção concreta dos direitos da empresa. Trabalha-se para demonstrar o nexo causal entre a omissão do técnico (ex. falta de atualização de uma falha conhecida ou backups não testados) e o dano económico sofrido pela empresa. Esta abordagem permite construir uma posição sólida tanto na fase de negociação extrajudicial com as seguradoras profissionais dos prestadores, como num eventual litígio judicial.
Sim, é possível pedir indemnização se o contrato de assistência previa a gestão dos backups ou se o técnico, na qualidade de especialista, omitiu a comunicação da criticidade da falta de salvaguardas adequadas, violando a obrigação de diligência profissional qualificada.
Os danos indemnizáveis compreendem geralmente o dano emergente, ou seja, as despesas incorridas para a restauração dos sistemas e a limpeza, e o lucro cessante, que quantifica a perda de faturação causada pelo bloqueio da atividade produtiva durante o incidente.
A responsabilidade do prestador pode existir mesmo em caso de erro humano, se se demonstrar que não tinham sido ativadas as medidas de segurança mínimas que poderiam ter limitado o dano ou permitido uma rápida restauração dos dados (ex. backups isolados da rede principal).
Para a responsabilidade contratual, o prazo de prescrição ordinário é de dez anos. No entanto, é fundamental agir tempestivamente para cristalizar a prova do dano e das negligências técnicas antes que os registos do sistema sejam sobrescritos ou apagados.
Se a sua empresa sofreu um bloqueio operacional ou uma perda de dados devido a um ataque de ransomware e suspeita de uma negligência por parte de quem gere a sua segurança informática, é essencial agir imediatamente. Contacte o Adv. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar da responsabilidade do seu prestador. O Escritório de Advocacia Bianucci, situado em Milão na Via Alberto da Giussano 26, está à sua disposição para analisar o contrato e definir a melhor estratégia para obter a justa indemnização.