Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

Ataques cibernéticos e responsabilidade contratual do consultor

Imaginar a própria empresa paralisada por um ataque de ransomware é o pesadelo de todo empresário: dados criptografados, servidores inacessíveis e a atividade produtiva completamente parada. Nesses momentos de crise, além da gestão da emergência técnica, surge espontânea uma pergunta crucial: o fornecedor dos serviços informáticos fez tudo o que era necessário para impedi-lo? Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Adv. Marco Bianucci assiste regularmente empresas que se encontram a ter de quantificar e solicitar os danos decorrentes de negligências na gestão da segurança informática.

Quando uma empresa confia a gestão da sua infraestrutura de TI a um prestador externo ou a um administrador de sistemas, estabelece-se uma relação contratual que prevê obrigações específicas de proteção e custódia dos dados. Se o consultor não predispôs medidas de segurança adequadas, como firewalls atualizados ou, o que é ainda mais grave, não garantiu a execução e a integridade das cópias de segurança, pode configurar-se uma precisa responsabilidade profissional. Não se trata de simples azar, mas de avaliar se o profissional agiu com a diligência exigida pela natureza da tarefa, como previsto pelo artigo 1176.º do Código Civil.

O quadro normativo: diligência profissional e obrigação de segurança

A normativa italiana dá ênfase não só ao resultado, mas à conduta do profissional. No campo da segurança informática, a diligência exigida é de natureza técnica e qualificada. O prestador de TI não pode limitar-se a instalar um antivírus padrão, mas deve avaliar os riscos específicos da infraestrutura do cliente e propor soluções idóneas para prevenir a perda de dados. A jurisprudência e as normativas sobre privacidade (RGPD) reforçam este conceito, impondo a adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco.

Se o prestador de TI omitir a correta configuração das cópias de segurança dos dados (backup), ou se estas se revelarem inutilizáveis precisamente no momento de necessidade devido a um ataque de ransomware, abre-se o cenário para um pedido de indemnização. O dano indemnizável não abrange apenas o custo para a restauração dos sistemas, mas sobretudo o lucro cessante, ou seja, o lucro não obtido decorrente da paralisação da empresa, e o eventual dano reputacional sofrido perante os seus clientes.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à indemnização por danos informáticos

O Adv. Marco Bianucci, graças à sua consolidada experiência como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, aborda estas delicadas controvérsias com um método analítico e rigoroso. A estratégia do escritório não se baseia em ações legais indiscriminadas, mas numa preventiva e acurada análise técnica e contratual. Em colaboração com peritos informáticos forenses, o escritório verifica a natureza do contrato de assistência (SLA), as listas de verificação das intervenções efetuadas e os registos do sistema para determinar se houve uma efetiva negligência por parte do fornecedor.

O objetivo do Adv. Marco Bianucci é transformar um evento crítico numa proteção concreta dos direitos da empresa. Trabalha-se para demonstrar o nexo causal entre a omissão do técnico (ex. falta de atualização de uma falha conhecida ou backups não testados) e o dano económico sofrido pela empresa. Esta abordagem permite construir uma posição sólida tanto na fase de negociação extrajudicial com as seguradoras profissionais dos prestadores, como num eventual litígio judicial.

Perguntas Frequentes

Posso pedir indemnização ao técnico se ele não fez o backup dos dados?

Sim, é possível pedir indemnização se o contrato de assistência previa a gestão dos backups ou se o técnico, na qualidade de especialista, omitiu a comunicação da criticidade da falta de salvaguardas adequadas, violando a obrigação de diligência profissional qualificada.

Que tipos de danos são indemnizados em caso de ransomware?

Os danos indemnizáveis compreendem geralmente o dano emergente, ou seja, as despesas incorridas para a restauração dos sistemas e a limpeza, e o lucro cessante, que quantifica a perda de faturação causada pelo bloqueio da atividade produtiva durante o incidente.

Se o ataque partiu de um e-mail aberto por um funcionário, o prestador é responsável?

A responsabilidade do prestador pode existir mesmo em caso de erro humano, se se demonstrar que não tinham sido ativadas as medidas de segurança mínimas que poderiam ter limitado o dano ou permitido uma rápida restauração dos dados (ex. backups isolados da rede principal).

Quanto tempo tenho para agir contra o fornecedor de serviços de TI?

Para a responsabilidade contratual, o prazo de prescrição ordinário é de dez anos. No entanto, é fundamental agir tempestivamente para cristalizar a prova do dano e das negligências técnicas antes que os registos do sistema sejam sobrescritos ou apagados.

Solicite uma avaliação do seu caso

Se a sua empresa sofreu um bloqueio operacional ou uma perda de dados devido a um ataque de ransomware e suspeita de uma negligência por parte de quem gere a sua segurança informática, é essencial agir imediatamente. Contacte o Adv. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar da responsabilidade do seu prestador. O Escritório de Advocacia Bianucci, situado em Milão na Via Alberto da Giussano 26, está à sua disposição para analisar o contrato e definir a melhor estratégia para obter a justa indemnização.