Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A proteção da privacidade no setor da saúde

A gestão de dados pessoais no setor médico representa um dos desafios mais delicados na era digital, tocando a esfera mais íntima do indivíduo. Ao confiar numa estrutura de saúde, pública ou privada, entrega-se não só a própria saúde física, mas também um património de informações sensíveis que, se divulgadas ou tratadas indevidamente, podem causar graves prejuízos. A descoberta de que a própria ficha clínica foi consultada por pessoal não autorizado, ou que diagnósticos reservados foram divulgados a terceiros sem consentimento, gera um profundo sentimento de vulnerabilidade. Como advogado especialista em indemnizações por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende que no centro desta violação não está apenas um artigo de lei, mas a dignidade da pessoa e o seu direito à privacidade.

O quadro normativo: RGPD e responsabilidade das estruturas de saúde

O Regulamento Europeu 679/2016, mais conhecido como RGPD, introduziu regras rigorosas para o tratamento dos chamados dados particulares, entre os quais se incluem as informações relativas ao estado de saúde. A normativa impõe aos hospitais, clínicas e laboratórios de análises a adoção de medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas para prevenir acessos abusivos, roubos de dados ou perdas. A violação destas normas não acarreta apenas pesadas sanções administrativas para a entidade, mas abre caminho ao direito à indemnização por danos em favor do paciente lesado, como previsto no artigo 82.º do RGPD. A jurisprudência italiana alinhou-se com estes princípios, reconhecendo que a falta de adoção das medidas mínimas de segurança ou o acesso indevido a bases de dados de saúde constitui um ilícito civil que deve ser indemnizado, cobrindo tanto o dano patrimonial como, sobretudo, o dano não patrimonial decorrente da violação da privacidade.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à indemnização por danos de privacidade

Enfrentar uma causa por violação da privacidade na saúde requer uma competência transversal que une o conhecimento do direito civil ao das normativas de proteção de dados. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnizações por danos em Milão, baseia-se numa análise rigorosa da cadeia de tratamento do dado. O Escritório de Advocacia Bianucci não se limita a contestar a violação ocorrida, mas trabalha para demonstrar o nexo causal entre a negligência da estrutura de saúde e o prejuízo sofrido pelo cliente. A estratégia de defesa prevê frequentemente a colaboração com consultores técnicos para verificar os registos de acesso aos sistemas informáticos hospitalares e apurar a extensão da divulgação dos dados. O objetivo é obter uma justa reparação pelo abalo psicológico e pelas repercussões sociais que a divulgação ilícita de notícias sobre a saúde causou ao assistido, negociando com firmeza tanto em fase extrajudicial como em sede de litígio.

Perguntas Frequentes

Quando se configura uma violação da privacidade num hospital?

A violação configura-se sempre que os dados de saúde forem tratados de forma não conforme ao RGPD. Isto inclui o acesso à ficha clínica por médicos ou enfermeiros não envolvidos no tratamento do paciente, a entrega de relatórios a pessoas não delegadas, a perda de documentação em papel ou a publicação online de dados sensíveis por engano. Mesmo a simples consulta dos dados por curiosidade por parte do pessoal de saúde constitui um acesso abusivo sancionável.

Que tipo de danos é possível solicitar?

Nestes casos é possível solicitar a indemnização por dano não patrimonial, entendido como o sofrimento moral, o desconforto e o abalo decorrentes da violação da esfera privada. Se a divulgação dos dados causou consequências concretas, como a perda de um emprego ou um dano à reputação, é também possível solicitar a indemnização por dano patrimonial. É fundamental, no entanto, fornecer a prova do dano sofrido, pois a indemnização não é automática mas decorre da demonstração do prejuízo concreto.

Quem é responsável pela indemnização?

O responsável é o Responsável pelo tratamento, que geralmente coincide com a empresa hospitalar, a clínica privada ou o consultório médico onde ocorreu a violação. A estrutura responde também pelo ato dos seus funcionários. Em alguns casos, pode ser também envolvido o Subcontratante externo, por exemplo uma empresa que gere os softwares de gestão, se a violação depender de uma sua negligência.

Quanto tempo tenho para agir legalmente?

O direito à indemnização por danos de tratamento ilícito de dados pessoais prescreve geralmente em cinco anos a contar do momento em que o lesado tomou conhecimento do facto ilícito e do dano sofrido. No entanto, é sempre aconselhável agir tempestivamente para cristalizar as provas, por exemplo solicitando imediatamente os registos de acesso informático antes que sejam sobrescritos ou apagados pelos sistemas da estrutura de saúde.

Solicite uma avaliação do seu caso em Milão

Se considera que a sua privacidade foi violada por uma estrutura de saúde e os seus dados sensíveis foram expostos sem autorização, é fundamental agir com o apoio de um profissional qualificado. O Dr. Marco Bianucci, graças à sua consolidada experiência como advogado especialista em indemnizações por danos, está à disposição para examinar os detalhes da sua situação no escritório da via Alberto da Giussano, 26 em Milão. Contacte o escritório para marcar um encontro e iniciar o percurso mais adequado para proteger os seus direitos e obter a justa indemnização.