A descoberta de vícios, abusos de construção ou hipotecas num imóvel recém-adquirido pode transformar um sonho num complexo problema legal e financeiro. Quando estas informações cruciais são omitidas pelo agente imobiliário, cujo papel é garantir uma transação transparente, configura-se uma clara negligência profissional. A lei italiana impõe ao mediador um preciso dever de diligência e correta informação. Se este dever falhar, causando um dano económico, o comprador tem o direito de agir para obter uma justa indemnização. Enfrentar esta situação requer uma compreensão precisa das responsabilidades em jogo e uma estratégia legal direcionada. Na qualidade de advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste os clientes a fazer valer os seus direitos contra mediadores inadimplentes.
O fundamento jurídico da responsabilidade do agente imobiliário reside principalmente no artigo 1759.º do Código Civil. Esta norma estabelece que o mediador tem a obrigação de comunicar às partes todas as circunstâncias de que tenha conhecimento, relativas à avaliação e segurança do negócio, que possam influenciar a sua conclusão. Não se trata de um simples intermediário, mas de um profissional sujeito a uma obrigação de diligência qualificada. A sua responsabilidade não se limita ao que foi declarado pelo vendedor, mas estende-se à verificação ativa das informações essenciais. A negligência manifesta-se quando o agente omite a comunicação ou verificação de elementos como a presença de hipotecas, penhoras, desconformidades urbanísticas e cadastrais, ou a ausência do certificado de habitabilidade.
Quando a negligência do mediador é comprovada, o dano sofrido pelo comprador pode ser de diversa natureza. A indemnização pode cobrir o dano emergente, ou seja, os custos diretos incorridos para sanar a situação (por exemplo, despesas para regularizar um abuso de construção ou para cancelar uma hipoteca). Pode incluir também o lucro cessante, como a perda de uma oportunidade de revender o imóvel por um preço maior. Adicionalmente, é possível solicitar a devolução total ou parcial da comissão paga, uma vez que a prestação do mediador foi viciada por um grave incumprimento. O objetivo é restabelecer a situação patrimonial em que o comprador se encontraria se o agente tivesse agido com a devida diligência.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, é estratégica e visa obter o máximo resultado para o cliente no menor tempo possível. O primeiro passo consiste numa análise documental aprofundada: examinam-se o contrato preliminar, a escritura de compra e venda, a proposta de compra e todas as comunicações trocadas com a agência. Subsequentemente, procede-se à recolha de provas que demonstrem a omissão informativa e o nexo causal com o dano sofrido, recorrendo, se necessário, a perícias técnicas especializadas. A nossa estratégia prevê, sempre que possível, uma tentativa de resolução extrajudicial para acelerar os prazos de indemnização. Caso a contraparte se mostre não colaborativa, procede-se com a ação legal mais adequada para tutelar integralmente os direitos do cliente junto do Tribunal de Milão.
Por negligência entende-se a violação da obrigação de diligência profissional prevista por lei. Concretamente, significa que o agente não comunicou informações essenciais sobre o imóvel que conhecia ou que deveria conhecer usando a normal diligência. Exemplos típicos incluem omitir a existência de um abuso de construção, de uma hipoteca não declarada pelo vendedor, de servidões de passagem ou de litígios condominiais relevantes.
Sim, a jurisprudência consolidada reconhece o direito do comprador de solicitar a devolução da comissão quando o mediador se tornou inadimplente nas suas obrigações informativas. Se o seu comportamento negligente causou um dano significativo, falha o direito a receber a remuneração por uma mediação não executada segundo os princípios de correção e profissionalismo.
É fundamental recolher toda a documentação relativa à compra e venda: proposta de compra, contrato preliminar, escritura notarial, e-mails e mensagens trocadas com a agência. Será também crucial adquirir documentos que atestem o vício ou o problema omitido (ex. perícia técnica para abusos de construção, certidão hipotecária). O testemunho de outras pessoas informadas sobre os factos pode reforçar ainda mais a posição.
O direito à indemnização por danos decorrentes de responsabilidade contratual, como a do mediador, prescreve geralmente em dez anos. O prazo começa a contar a partir do momento em que o dano se manifestou e o comprador tomou conhecimento dele. No entanto, é aconselhável agir tempestivamente para evitar dificuldades na obtenção das provas e para resolver a questão o mais rapidamente possível.
Se considera ter sofrido um dano devido à negligência de um agente imobiliário, é essencial agir com conhecimento de causa para proteger o seu investimento. O Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão na Via Alberto da Giussano 26, oferece uma consultoria direcionada para analisar a sua situação específica, avaliar a fundamentação das suas pretensões e definir a melhor estratégia para obter a justa indemnização. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar do seu caso e para compreender quais passos tomar para a tutela dos seus direitos.