Enfrentar uma separação ou divórcio é um percurso emocionalmente complexo, durante o qual nos confiamos totalmente à competência dos profissionais encarregados de proteger os nossos interesses. Quando essa confiança é traída por erros, omissões ou estratégias gravemente negligentes durante a fase de mediação ou negociação assistida, as consequências económicas e existenciais podem ser devastadoras. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente que um acordo injusto não é apenas um documento legal mal redigido, mas uma hipoteca sobre o futuro do cliente. A má prática na mediação familiar ocorre quando o profissional, ao falhar nos seus deveres de diligência qualificada, induz o cliente a aceitar condições que nunca teria assinado se tivesse sido devidamente informado ou assistido.
A legislação italiana prevê instrumentos específicos para proteger quem sofreu um dano devido a uma assistência profissional inadequada. Não se trata simplesmente de não ter obtido o resultado esperado, mas de ter sofrido um prejuízo direto devido a uma conduta imperita ou negligente. Frequentemente, os clientes procuram o escritório após perceberem, com o tempo, que os acordos feitos em sede de separação consensual ou mediação geraram desequilíbrios económicos insustentáveis, perdas patrimoniais injustificadas ou a renúncia a direitos indisponíveis. A intervenção de um advogado competente em matéria de responsabilidade civil torna-se, portanto, essencial para analisar o ocorrido e avaliar a existência dos pressupostos para uma ação de indemnização.
No nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade do advogado ou do mediador é, regra geral, uma responsabilidade por obrigação de meios e não de resultado. No entanto, isto não isenta o profissional do dever de executar o mandato com a diligência exigida pela natureza da atividade exercida, como estabelecido pelo artigo 1176, segundo parágrafo, do Código Civil. Quando falamos de mediação familiar e negociação assistida, o erro profissional pode assumir diversas formas: desde a não deteção de ativos patrimoniais relevantes até à errada quantificação das pensões de manutenção, até à superficial avaliação das consequências fiscais de uma transferência imobiliária. A jurisprudência tem reiteradamente esclarecido que o profissional tem um preciso dever de informação e dissuasão: deve, ou seja, desaconselhar o cliente a empreender ações ou assinar acordos manifestamente prejudiciais.
Para poder agir eficazmente em juízo e solicitar uma indemnização, é necessário demonstrar três elementos fundamentais: a conduta culposa do profissional, a existência de um dano certo e efetivo, e o nexo de causalidade entre o erro cometido e o dano sofrido. Noutras palavras, é preciso provar que, se o profissional tivesse agido com a devida diligência, o cliente não teria sofrido esse prejuízo económico. Trata-se de uma matéria extremamente técnica que requer uma análise rigorosa da documentação prévia e um profundo conhecimento tanto do direito de família como das normas sobre responsabilidade civil.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, aborda os casos de má prática na mediação familiar com uma abordagem analítica e meticulosa. No Escritório de Advocacia Bianucci, na via Alberto da Giussano 26, cada novo caso começa com uma fase de estudo aprofundado (