Enfrentar as consequências de uma paragem cardíaca que levou a graves lesões permanentes ou, nos casos mais trágicos, ao falecimento de um ente querido, é uma experiência devastadora. A dor é muitas vezes agravada pela consciência de que uma intervenção atempada com um desfibrilhador semiautomático (DEA) poderia ter alterado o desfecho do evento. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a delicadeza destas situações, onde ao sofrimento emocional se junta a necessidade de clarificar as responsabilidades legais de quem geria o local do incidente.
A presença de dispositivos de salvamento não é apenas uma medida de bom senso, mas em muitos contextos representa uma obrigação legal precisa. Quando esta obrigação é desrespeitada, ou quando o pessoal não está adequadamente formado para a utilização do dispositivo, configuram-se perfis de responsabilidade que podem dar direito a uma justa indemnização para as vítimas e seus familiares.
Em Itália, a normativa sobre segurança sanitária em instalações desportivas e locais públicos sofreu uma evolução significativa, culminando no chamado Decreto Balduzzi e nas suas posteriores integrações. A lei impõe às sociedades e associações desportivas, tanto profissionais como amadoras, a obrigação de se dotarem de desfibrilhadores semiautomáticos e de garantirem a presença, durante as atividades, de pessoal devidamente formado na sua utilização. Esta obrigação nasce da consciência médica de que, em caso de paragem cardíaca súbita, cada minuto que passa sem desfibrilhação reduz drasticamente as probabilidades de sobrevivência.
A responsabilidade não se limita à mera presença física do aparelho. É fundamental que o dispositivo seja regularmente mantido, funcional e acessível. A falta de cumprimento destas prescrições pode implicar uma responsabilidade tanto civil como penal para o gestor da estrutura ou o organizador do evento. Juridicamente, deve demonstrar-se o nexo de causalidade: é preciso provar que, se o desfibrilhador estivesse presente e fosse utilizado corretamente, o evento infeliz (morte ou lesão grave) teria sido evitado ou teria tido consequências menores. Este é o cerne da questão legal que requer uma análise técnica aprofundada.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, aborda estes casos complexos com um método rigoroso e analítico. Não se trata simplesmente de enviar um pedido de indemnização, mas de construir um sistema probatório sólido. A estratégia do gabinete começa com a aquisição de toda a documentação médica e dos relatórios de intervenção do 118, para reconstruir minuto a minuto a cronologia dos socorros.
Posteriormente, o gabinete recorre à colaboração de médicos legistas e especialistas em cardiologia para estabelecer com precisão científica se a ausência ou a falta de utilização do desfibrilhador foram determinantes na causa do dano ou do falecimento. O objetivo do Dr. Marco Bianucci é apurar se houve negligência, imprudência ou imperícia por parte dos gestores da estrutura. A abordagem é sempre personalizada: cada incidente tem dinâmicas únicas que devem ser valorizadas para proteger ao máximo os direitos do cliente, tanto na fase extrajudicial para tentar uma resolução amigável, como em tribunal, caso necessário.
A responsabilidade recai geralmente sobre o representante legal da sociedade ou associação desportiva que gere a instalação. No entanto, a responsabilidade pode estender-se também ao proprietário da estrutura ou ao organizador do evento específico, dependendo dos acordos contratuais e das normativas em vigor no momento do facto. É necessário analisar os estatutos e os contratos de gestão para identificar o sujeito responsável pela indemnização.
A simples presença do dispositivo não isenta de responsabilidade se este não estiver operacional. O gestor tem a obrigação de zelar pela manutenção periódica do DEA (controlo de baterias, elétrodos, etc.). Se a falta de socorro se dever a um mau funcionamento por falta de manutenção, o gestor responde pelos danos causados exatamente como se o dispositivo tivesse estado ausente.
Sim, é possível. A presença de patologias cardíacas prévias não exclui automaticamente o direito à indemnização. A questão legal foca-se na perda de oportunidade de sobrevivência: se a utilização do desfibrilhador pudesse ter salvado a vida apesar da patologia, existe o direito à indemnização. Este aspeto requer uma perícia médico-legal aprofundada que o Dr. Marco Bianucci coordena com os seus consultores.
Em caso de falecimento, os familiares (parentes próximos) têm direito à indemnização por dano não patrimonial por perda do vínculo parental, que cobre o sofrimento interior e o transtorno da vida quotidiana. Além disso, podem ser pedidos danos patrimoniais, ou seja, as perdas económicas sofridas pela família em consequência da morte do familiar, caso este contribuísse para o sustento do núcleo familiar.
Se perdeu um familiar ou sofreu danos graves devido à ausência ou mau funcionamento de um desfibrilhador, é fundamental agir com consciência. O Dr. Marco Bianucci está à disposição no seu gabinete em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para examinar a sua situação. Através de um primeiro contacto será possível avaliar a viabilidade da ação de indemnização e delinear o percurso mais adequado para obter justiça.