Enfrentar o fim de um relacionamento é um caminho complexo, especialmente para uma mãe cuja prioridade absoluta é garantir serenidade e estabilidade aos seus filhos. As preocupações podem ser múltiplas: como será gerida a guarda? Como se garantirá o justo apoio económico? Como proteger os menores de eventuais tensões ou comportamentos inadequados? Compreender os seus direitos e os instrumentos legais à disposição é o primeiro passo para construir um novo equilíbrio. Na qualidade de advogada especialista em direito da família em Milão, a advogada Marco Bianucci apoia as mães separadas para fornecer respostas claras e definir um percurso legal que coloque sempre no centro o superior interesse do menor.
A normativa italiana em matéria de separação e divórcio é construída para assegurar que as decisões relativas aos filhos sejam justas e funcionais ao seu crescimento. Os três pilares em que se baseia a proteção legal são a guarda, o sustento e a proteção contra condutas que possam causar prejuízo ao bem-estar psicofísico dos menores.
Salvo circunstâncias excecionais e graves, o princípio central que guia as decisões do tribunal é o da guarda partilhada. Isto não significa que a criança passará exatamente metade do tempo com cada progenitor, mas sim que ambos manterão um papel ativo e paritário nas decisões mais importantes relativas à sua educação, saúde e instrução. A guarda exclusiva a um só progenitor é uma medida residual, decidida apenas quando o outro progenitor se demonstrar manifestamente incapaz ou prejudicial para o filho. A residência principal do menor, conhecida como collocamento, é estabelecida junto de um dos dois progenitores, garantindo ao outro um amplo direito de visita.
Cada progenitor tem o dever de contribuir para a manutenção dos filhos em proporção às suas capacidades económicas. A pensão de manutenção, paga pelo progenitor não collocatário, serve para cobrir as chamadas despesas ordinárias (alimentação, alojamento, vestuário, material escolar básico). As despesas extraordinárias (como as médicas, desportivas, recreativas ou para viagens de estudo) são, por norma, divididas a 50% ou segundo diferentes acordos, e devem ser previamente acordadas entre os progenitores, salvo casos de urgência.
Quando um dos progenitores adota comportamentos que podem prejudicar o filho, a lei prevê instrumentos específicos de proteção. Fala-se de condutas prejudiciais em casos de violência, negligência, alienação parental ou quando um progenitor denigre sistematicamente a outra figura parental perante o menor. Nestas situações, é possível recorrer ao tribunal para solicitar providências urgentes, que podem incluir a advertência do progenitor, a prescrição de um percurso de apoio psicológico ou, nos casos mais graves, a modificação das condições de guarda.
A abordagem da advogada Marco Bianucci, advogada familiarista em Milão com experiência consolidada, baseia-se na compreensão profunda das dinâmicas familiares e na procura de soluções concretas e duradouras. A estratégia do escritório privilegia, sempre que possível, o alcance de acordos consensuais, que reduzem a conflitualidade e permitem aos progenitores definir autonomamente as melhores condições para os seus filhos. No entanto, quando o diálogo não é possível ou as posições são inconciliáveis, o escritório está pronto para empreender uma ação legal determinada para fazer valer em sede judicial os direitos da mãe e, sobretudo, o interesse premente dos menores.
O não pagamento da pensão de manutenção é uma inadimplência grave. O primeiro passo é o envio de uma carta de advertência formal. Se o não pagamento persistir, é possível iniciar uma ação legal executiva, como o arresto do salário, da conta bancária ou de outros bens. Além disso, o não pagamento do sustento pode configurar um crime penalmente perseguível.
A mudança de residência do menor para outra cidade ou região é uma decisão de importância extraordinária que afeta o direito do outro progenitor de frequentar o filho. Portanto, requer necessariamente o consentimento de ambos. Em caso de desacordo, a decisão cabe ao tribunal, que avaliará se a mudança corresponde ao superior interesse do menor, ponderando as necessidades do progenitor collocatário com o direito da criança a manter uma relação contínua com o outro progenitor.
Geralmente, as despesas extraordinárias são divididas a 50% entre os progenitores, a menos que haja uma disparidade significativa de rendimentos que justifique uma repartição diferente. É fundamental que o acordo de separação ou a sentença do tribunal especifiquem claramente quais despesas se enquadram nesta categoria (por exemplo, consultas médicas especializadas, atividades desportivas, cursos de língua) e quais requerem o acordo prévio de ambos os progenitores para serem suportadas.
Este comportamento, conhecido como alienação parental, é considerado uma conduta gravemente prejudicial ao equilíbrio psicofísico do menor. É crucial recolher provas de tais atitudes e recorrer a um advogado para solicitar uma intervenção do tribunal. O juiz pode dispor uma perícia técnica judicial (CTU) para avaliar a situação e adotar medidas de proteção da relação entre o filho e o progenitor alienado, como percursos de apoio psicológico para o núcleo familiar.
Navegar as complexidades legais de uma separação requer uma orientação especializada e um apoio direcionado. Se está à procura de uma advogada familiarista em Milão para uma consulta aprofundada sobre a sua situação, para compreender as opções à sua disposição e para proteger da melhor forma o futuro dos seus filhos, pode recorrer ao Escritório de Advocacia Bianucci. Contacte o escritório na Via Alberto da Giussano, 26, para marcar uma reunião e analisar a sua posição com a advogada Marco Bianucci.