Sofrer uma apreensão probatoria representa frequentemente um momento de forte stress e desorientação para quem se encontra envolvido, a qualquer título, num procedimento penal. Ver-se privado da disponibilidade de bens móveis, imóveis, documentos ou dispositivos eletrónicos pode ter repercussões significativas na vida privada e profissional. Na qualidade de advogado especialista em direito penal em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende perfeitamente a urgência de compreender as dinâmicas deste instituto jurídico e, sobretudo, as vias percorribíveis para obter a restituição do que foi apreendido. Este guia nasce com o intuito de fazer clareza normativa e ilustrar os procedimentos corretos para tutelar os seus direitos.
A apreensão probatoria é regulada pelo artigo 253.º do Código de Processo Penal. Trata-se de um meio de busca da prova através do qual a Autoridade Judiciária adquire o corpo do crime e os bens pertinentes ao crime necessários para o apuramento dos factos. Ao contrário da apreensão preventiva ou conservatória, a finalidade aqui está estritamente ligada às necessidades probatorias: o bem é vinculado porque serve para demonstrar a existência do crime ou as respetivas responsabilidades. No entanto, a lei impõe que tal vínculo deva ser motivado e proporcional. Não é raro que sejam apreendidos bens em excesso ou não estritamente necessários às investigações, e é precisamente nestas circunstâncias que a defesa técnica se torna essencial para solicitar o levantamento da apreensão.
Para obter a restituição dos bens, o código prevê instrumentos específicos. A via principal é a oposição ao decreto de apreensão, que pode ocorrer através de um pedido de reexame ao Tribunal da Liberdade (Tribunal de Reexame) no prazo de 10 dias a contar da data de execução ou de notificação da decisão. Nesta sede, o Tribunal avalia a legalidade da apreensão, verificando se subsistem realmente as necessidades probatorias e o vínculo de pertinência com o crime hipotetizado. Alternativamente, ou posteriormente se as necessidades probatorias cessaram, é possível apresentar um pedido de restituição diretamente ao Ministério Público ou ao Juiz que procede. Se o pedido for indeferido, é possível interpor oposição ao Juiz de Instrução.
O Dr. Marco Bianucci, graças a uma consolidada experiência como advogado especialista em direito penal em Milão, aborda os casos de apreensão probatoria com uma abordagem analítica e célere. A estratégia do Escritório de Advocacia Bianucci não se limita à simples apresentação formal do pedido, mas parte de um exame aprofundado do decreto de apreensão para identificar eventuais vícios de forma ou de motivação. Frequentemente, de facto, o decreto carece de uma indicação específica sobre porque é que aquele determinado bem é indispensável para fins de prova.
O objetivo primário do Dr. Marco Bianucci é demonstrar, sempre que possível, a inexistência do nexo de pertinência entre o bem apreendido e o crime, ou a cessação das necessidades probatorias (por exemplo, após a cópia de um documento ou a análise de um dispositivo). O escritório trabalha para reduzir ao mínimo os tempos de indisponibilidade do bem, interlocutando ativamente com a Autoridade Judiciária e preparando recursos ao Reexame fundamentados em direito e apoiados pela mais recente jurisprudência de legitimidade.
Não existe um prazo peremptório fixo estabelecido pela lei para a duração da apreensão probatoria, uma vez que esta está ligada à permanência das necessidades de prova. No entanto, o vínculo não pode ser mantido indefinidamente. Quando as necessidades probatorias cessam (por exemplo, após a realização de uma perícia), o bem deve ser restituído. O advogado defensor tem o dever de solicitar essa restituição caso a Autoridade Judiciária não o faça oficiosamente.
A apreensão de dispositivos eletrónicos é muito comum. A jurisprudência estabeleceu que, uma vez extraída a cópia forense dos dados necessários às investigações (a chamada cópia bit a bit), o suporte físico (hardware) deve ser restituído ao legítimo proprietário, a menos que o próprio dispositivo constitua corpo do crime (ex. mercadoria roubada). É possível solicitar a restituição imediata após as operações técnicas irrepetíveis.
Não, um bem sujeito a apreensão probatoria é subtraído à disponibilidade do proprietário, que não o pode utilizar, vender ou destruir. Qualquer ato de disposição sobre um bem apreendido é nulo e pode comportar consequências penais adicionais pela violação dos selos ou pela subtração de coisas sujeitas a apreensão.
As despesas de custódia são adiantadas pelo Estado. No entanto, em caso de condenação definitiva, as despesas de custódia e conservação dos bens apreendidos serão imputadas ao condenado. Obter um levantamento rápido da apreensão é, portanto, importante também para evitar o acúmulo de potenciais custos futuros.
Se os seus bens foram objeto de apreensão e deseja avaliar a possibilidade de recuperação, é fundamental agir com rapidez, respeitando os prazos rigorosos para o eventual reexame. O Dr. Marco Bianucci está à disposição no escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para analisar o decreto de apreensão e planear a estratégia defensiva mais adequada. Contacte o Dr. Marco Bianucci para agendar um colloquio de conhecimento e receber um parecer profissional sobre a sua situação.