Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

O problema das fianças conformes ao esquema ABI

Receber um decreto de injunção ou um pedido de pagamento imediato de um instituto de crédito, na qualidade de fiador de uma empresa ou de um familiar, é uma situação que gera profunda preocupação. Muitas vezes, contudo, os fiadores desconhecem que o contrato de fiança que subscreveram pode conter cláusulas ilegítimas. O Supremo Tribunal de Cassação, com diversas decisões fundamentais, estabeleceu que as fianças redigidas seguindo escrupulosamente o esquema preparado pela ABI (Associação Bancária Italiana) em 2003, censurado pelo Banco de Itália, são afetadas por nulidade parcial. Na qualidade de advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste empresários e particulares na análise destes contratos, verificando a existência dos pressupostos para se opor às pretensões do banco e solicitar a indemnização pelos danos sofridos.

A nulidade das cláusulas e o direito à indemnização

O cerne da questão jurídica reside na violação da legislação antitrust (art. 2 da Lei n. 287/1990). Os bancos, utilizando de forma uniforme o esquema ABI, restringiram de facto a concorrência, impondo ao fiador condições excessivamente onerosas. As cláusulas em causa dizem respeito especificamente à revivescência da garantia mesmo após a extinção da dívida principal, à renúncia aos prazos do art. 1957.º do Código Civil italiano e à extensão da garantia às obrigações de restituição decorrentes da invalidade da relação principal. A nulidade destas cláusulas não só pode paralisar a ação de recuperação de créditos do banco, como também abre caminho a uma ação de indemnização. O fiador que sofreu um prejuízo económico devido à aplicação destas cláusulas nulas tem direito a ser indemnizado. A jurisprudência reconhece que a conduta anticoncorrencial dos institutos de crédito pode gerar um dano injusto, quantificável e indemnizável em sede civil.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci às fianças nulas

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos e direito bancário em Milão, baseia-se numa análise preliminar rigorosa e documental. Nem todas as fianças são nulas: é necessário comparar o texto contratual assinado pelo cliente com o esquema ABI censurado n. 33/2005 do Banco de Itália. O Escritório de Advocacia Bianucci examina cada cláusula individualmente para detetar a coincidência literal ou substancial com as disposições proibidas. Uma vez comprovada a violação, a estratégia de defesa articula-se em dois eixos: a oposição a eventual decreto de injunção para que seja declarada a nulidade da garantia e a ação reconvencional para obter a indemnização pelos danos patrimoniais sofridos pelo cliente. Este método de trabalho, baseado na concretude e na atualização constante face às decisões das Secções Unidas, visa libertar o fiador de obrigações injustas e restabelecer o equilíbrio económico violado pelo instituto de crédito.

Perguntas Frequentes

Como sei se a minha fiança é nula?

Para determinar a nulidade é indispensável um exame técnico do contrato. Se a fiança foi subscrita a partir de 2003 e contém as cláusulas de sobrevivência, de revivescência e de renúncia aos prazos ex art. 1957.º do Código Civil italiano, idênticas às do esquema ABI, há altas probabilidades de que seja parcialmente nula. É necessário submeter o documento à avaliação de um profissional especialista na matéria.

O que acontece se a fiança for declarada parcialmente nula?

A nulidade parcial implica que as cláusulas ilegítimas são consideradas como não escritas, enquanto o restante do contrato permanece válido. No entanto, a remoção de cláusulas como a derrogação do art. 1957.º do Código Civil italiano tem efeitos disruptivos: muitas vezes o banco decai do direito de executar a garantia porque não agiu contra o devedor principal dentro dos seis meses previstos pela lei, libertando de facto o fiador.

Posso pedir indemnização se já paguei ao banco?

Sim, é possível agir para a repetição do indevido e para a indemnização por danos. Se o pagamento ocorreu com base em cláusulas nulas, a quantia paga não era devida. O Dr. Marco Bianucci avalia caso a caso a prescrição e a exequibilidade da ação de recuperação das quantias indevidamente cobradas pelo instituto de crédito.

A nulidade aplica-se também a fianças específicas ou apenas às "omnibus"?

Inicialmente a questão dizia respeito às fianças "omnibus", ou seja, aquelas que garantem todas as dívidas presentes e futuras. No entanto, a jurisprudência mais recente tende a estender a tutela também às fianças específicas, caso se demonstre que o banco utilizou o modelo ABI de forma padronizada para impor condições anticoncorrenciais ao cliente.

Solicite uma avaliação da sua fiança

Se subscreveu uma garantia bancária e tem receio de que possa conter cláusulas vexatórias ou nulas, ou se recebeu atos judiciais do banco, é fundamental agir com tempestividade. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma análise aprofundada da sua situação. O Escritório de Advocacia Bianucci na via Alberto da Giussano 26 em Milão está à sua disposição para definir a melhor estratégia de proteção do seu património e para avaliar os pressupostos para uma ação de indemnização por danos.