Ver dificultado o próprio direito de manter um relacionamento contínuo com os filhos após uma separação ou divórcio é uma das experiências mais frustrantes e dolorosas para um pai ou mãe. Telefonemas negados, visitas perdidas ou decisões importantes tomadas unilateralmente não apenas violam as ordens do tribunal, mas acima de tudo prejudicam o direito fundamental da criança à coparentalidade. Compreender as ferramentas legais disponíveis é o primeiro passo para proteger esse vínculo. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Avv. Marco Bianucci aborda essas situações delicadas com o objetivo principal de restaurar um diálogo construtivo e, quando necessário, fazer valer os direitos do pai/mãe e do filho nos fóruns apropriados.
O conceito-chave que rege as relações entre pais separados e filhos é o princípio da coparentalidade. Trata-se do direito da criança de manter um relacionamento estável e equilibrado com ambos os pais, mesmo após o fim da sua união. Este direito não pertence ao pai/mãe, mas ao filho. Qualquer comportamento que impeça ou dificulte o exercício deste direito é considerado uma violação. As condutas obstrutivas podem manifestar-se de várias formas: desde a recusa sistemática em passar o filho ao telefone, à denegrição da outra figura parental, até ao não cumprimento do calendário de visitas estabelecido pelo tribunal.
Quando o diálogo não é suficiente para resolver as inadimplências do ex-cônjuge, o ordenamento jurídico italiano prevê ferramentas específicas para proteger a relação pai/mãe-filho. A ação legal não deve ser vista como um ato de guerra, mas como o meio necessário para reafirmar um direito fundamental da criança.
O primeiro passo é geralmente o envio de uma carta de notificação elaborada por um advogado. Este ato formal tem um duplo propósito: por um lado, constitui em mora o outro pai/mãe, intimando-o a cessar imediatamente a conduta lesiva e a cumprir as ordens existentes; por outro lado, constitui prova formal das tentativas de resolução amigável, que será útil numa eventual fase judicial posterior.
Se a notificação não surtir efeito, a ferramenta mais eficaz é a petição ao tribunal nos termos do artigo 709-ter do código de processo civil. Esta norma permite ao pai/mãe cujo direito foi violado dirigir-se ao juiz para solicitar a adoção de medidas urgentes. Após a petição, o juiz pode: advertir o pai/mãe inadimplente, dispor uma indenização por danos a favor da criança ou do outro pai/mãe, e condenar o pai/mãe responsável ao pagamento de uma multa pecuniária. Nos casos mais graves, pode também alterar as disposições relativas à guarda dos filhos.
A abordagem do Avv. Marco Bianucci, advogado com experiência consolidada em direito de família em Milão, é sempre estratégica e personalizada, com o interesse superior da criança no centro. Começa com uma análise aprofundada da situação para definir a estratégia mais adequada. Sempre que possível, procura-se resolver o conflito através de uma intervenção extrajudicial para restaurar rapidamente a correta aplicação das condições de separação ou divórcio. No entanto, face a condutas obstrutivas persistentes, o escritório não hesita em seguir firmemente o caminho judicial, utilizando todas as ferramentas previstas pela lei para garantir a proteção efetiva do direito à coparentalidade.
Por conduta obstrutiva entende-se qualquer comportamento, ativo ou passivo, que dificulte ou impeça o desenvolvimento sereno da relação entre um filho e o outro pai/mãe. Inclui o não cumprimento dos horários de visita, a recusa em permitir a comunicação do filho por telefone, a denegrição sistemática do ex-parceiro perante o menor ou a tomada de decisões importantes para a vida do filho sem consultar o outro pai/mãe.
As sanções são graduadas de acordo com a gravidade do comportamento. Começa com uma advertência formal por parte do juiz. Pode-se depois passar a uma condenação à reparação de danos, tanto para o filho como para o pai/mãe excluído. Finalmente, o juiz pode impor uma sanção administrativa pecuniária, cujo valor é pago à Cassa delle ammende, que pode variar de um mínimo de 75 euros a um máximo de 5.000 euros.
Nem sempre. O primeiro passo recomendado é o envio de uma notificação formal através de um advogado. Esta intervenção é muitas vezes suficiente para esclarecer a gravidade da situação e levar o pai/mãe inadimplente a modificar o seu comportamento. A petição em tribunal torna-se necessária apenas quando as tentativas extrajudiciais não tiveram sucesso.
Não, a menos que haja uma ordem judicial específica que o proíba por motivos graves. O direito da criança de manter contactos regulares com ambos os pais inclui também as comunicações telefónicas ou por videochamada. Impedir sistematicamente estas comunicações é uma forma de inadimplência e pode ser sancionado.
Se está a enfrentar dificuldades em manter uma relação serena e constante com os seus filhos devido a comportamentos obstrutivos do ex-parceiro, é fundamental agir com tempestividade e consciência. O Avv. Marco Bianucci e o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão na Via Alberto da Giussano, 26, oferecem consultoria e assistência legal para analisar a sua situação e identificar a estratégia mais eficaz para proteger os seus direitos e, acima de tudo, o bem-estar dos seus filhos. Contacte o escritório para solicitar uma avaliação aprofundada do seu caso.