Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

A complexidade da defesa em fraudes carrossel de IVA

O envolvimento involuntário de uma empresa numa fraude carrossel de IVA representa uma das mais graves dificuldades que um empresário pode enfrentar no panorama económico atual. Frequentemente, realidades empresariais saudáveis e operando de total boa-fé encontram-se no centro de investigações complexas, acusadas de terem participado em mecanismos fraudulentos orquestrados por terceiros, as chamadas empresas de fachada. Na qualidade de advogado penalista em Milão, compreendo perfeitamente o estado de ansiedade e incerteza que advém de receber um aviso de garantia ou, pior, um decreto de apreensão preventiva das contas correntes empresariais. O objetivo primordial nestas circunstâncias não é apenas a defesa técnica no processo penal, mas a salvaguarda da continuidade empresarial e da reputação construída em anos de trabalho. Enfrentar estas contestações requer uma estratégia defensiva imediata e meticulosa, voltada a desmantelar a hipótese acusatória que vê a empresa como participante consciente do plano criminoso.

O quadro normativo e a responsabilidade solidária

A normativa italiana, em linha com as diretivas comunitárias e a jurisprudência da Corte de Cassação, é particularmente rigorosa no combate à evasão do Imposto sobre o Valor Acrescentado. O mecanismo da fraude carrossel baseia-se na interposição fictícia de sujeitos económicos que omitem o pagamento do IVA, permitindo a outros operadores deduzir indevidamente o imposto ou adquirir bens a preços fora do mercado. Um aspeto crucial é a responsabilidade solidária: a Administração Financeira e o Ministério Público podem contestar à empresa adquirente o não exercício da devida diligência na verificação da fiabilidade do fornecedor. Se não se conseguir demonstrar que o empresário não sabia e não podia saber da fraude cometida a montante, arrisca-se não só o recuperação do imposto e pesadas sanções administrativas, mas também uma condenação penal por declaração fraudulenta mediante uso de faturas para operações inexistentes. É aqui que a figura de um advogado penalista experiente se torna determinante para reconstruir a cadeia e provar a ausência de dolo.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à defesa tributária

O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal empresarial em Milão, adota uma abordagem analítica e probatória voltada a demonstrar a extraneidade do cliente em relação ao mecanismo fraudulento. A estratégia defensiva não se limita às argumentações jurídicas em tribunal, mas começa com uma profunda investigação interna empresarial. Procede-se à recolha documental voltada a provar a efetividade das operações comerciais e, sobretudo, a boa-fé do empresário. Isto acontece demonstrando que foram efetuados todos os controlos preventivos razoavelmente exigíveis sobre a identidade e a capacidade operacional dos fornecedores. O objetivo do Dr. Marco Bianucci é inverter a presunção de culpa frequentemente aplicada pelos órgãos de fiscalização, evidenciando como a empresa é, na realidade, parte lesada na fraude arquitetada por outros. A defesa estende-se também à fase cautelar, operando tempestivamente para obter o levantamento da apreensão dos bens e garantir a liquidez necessária para prosseguir a atividade empresarial.

Perguntas Frequentes

O que arrisca o administrador de uma empresa envolvida numa fraude carrossel?

O administrador arrisca sanções penais severas, incluindo a reclusão, por crimes tributários como a emissão ou utilização de faturas para operações inexistentes, previstos pelo D.Lgs. 74/2000. Além da pena de prisão, estão previstas penas acessórias como a interdição dos cargos diretivos de pessoas jurídicas e a incapacidade de contratar com a Administração Pública. É fundamental a assistência de um advogado especialista em direito penal para mitigar estes riscos e demonstrar a ausência do elemento psicológico do crime.

Como posso provar a minha boa-fé se o meu fornecedor não pagou o IVA?

Para provar a boa-fé é necessário demonstrar que agiu com a diligência do operador comercial prudente. Isto significa documentar que verificou a existência real do fornecedor, a sua estrutura operacional, a regularidade da sua inscrição na Câmara de Comércio e a adequação dos preços praticados em relação ao mercado. Um advogado penalista ajudá-lo-á a recolher e apresentar este conjunto probatório para demonstrar que não havia indícios tais que fizessem suspeitar de uma irregularidade fiscal.

É possível obter o levantamento da apreensão das contas correntes empresariais?

Sim, é possível apresentar um pedido de reexame contra o decreto de apreensão preventiva. Para obter o levantamento da apreensão, é necessário contestar os pressupostos do provimento, demonstrando a inexistência do *fumus commissi delicti* (os indícios de culpa) ou a desproporção da medida cautelar em relação ao dano hipotético. A intervenção tempestiva de um advogado especialista é crucial para desbloquear a operacionalidade empresarial no menor tempo possível.

A empresa responde mesmo que o administrador seja absolvido?

A empresa pode ser chamada a responder por responsabilidade administrativa decorrente de crime nos termos do D.Lgs. 231/2001 se não adotou modelos organizacionais idóneos para prevenir o crime. No entanto, a absolvição do administrador porque o facto não subsiste ou por não ter cometido o facto tem geralmente efeitos positivos também sobre a posição da sociedade. A estratégia defensiva deve, portanto, ser coordenada para tutelar tanto a pessoa física como o ente jurídico.

Solicite uma consulta jurídica especializada

Se a sua empresa for objeto de verificações fiscais ou processos penais por alegadas fraudes carrossel, o tempo é um fator determinante. Não espere que a situação se agrave com provimentos cautelares irreversíveis. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar e reservada da sua posição. O Escritório de Advocacia Bianucci aguarda por si em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para definir a melhor estratégia de proteção do seu património e da sua liberdade profissional.