Receber uma contestação por concurso em sonegação fiscal fraudulenta representa um dos momentos mais delicados na carreira de um contabilista ou de um consultor empresarial. Quando a legítima atividade de consultoria é interpretada pela autoridade judicial como uma contribuição ilícita a transferências patrimoniais destinadas a fraudar o Fisco, as consequências profissionais e pessoais podem ser gravíssimas. Nesses momentos, confiar tempestivamente a um advogado criminalista em Milão torna-se uma escolha determinante para tutelar a sua reputação e a sua liberdade.
No nosso ordenamento, o crime de sonegação fraudulenta ao pagamento de impostos é disciplinado pelo artigo 11 do Decreto Legislativo 74/2000. A norma pune quem quer que, com o fim de se subtrair ao pagamento de impostos sobre o rendimento ou sobre o valor acrescentado de montante superior a cinquenta mil euros, aliene simuladamente ou pratique outros atos fraudulentos sobre os seus próprios bens ou sobre os de outrem, idóneos a tornar total ou parcialmente ineficaz o procedimento de cobrança coerciva.
O nó crucial para os profissionais reside no instituto do concurso de pessoas no crime. A autoridade inquiridora tende frequentemente a hipotetizar que o contabilista não se limitou a fornecer um parecer técnico neutro, mas que concebeu, sugeriu ou participou ativamente na estruturação das operações patrimoniais ilícitas, como a criação de fundos patrimoniais, trusts fictícios ou cisões societárias sem válidas razões económicas. Traçar o limite exato entre o legítimo e complexo planeamento fiscal e o concurso num crime tributário requer uma análise jurídica extremamente rigorosa e aprofundada.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, concentra-se na desestruturação do plano acusatório através de uma meticulosa análise documental e contabilística. A defesa nestes complexos procedimentos não pode basear-se em argumentações genéricas, mas deve mergulhar profundamente nas dinâmicas societárias e tributárias que originaram a contestação movida ao profissional.
O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha incessantemente para demonstrar a ausência do elemento subjetivo do crime, ou seja, o dolo específico de fraude. É fundamental provar que o profissional agiu no perímetro do seu mandato consultivo, fornecendo pareceres baseados na interpretação da normativa vigente, sem qualquer intenção de facilitar a evasão fiscal do cliente. Além disso, o Dr. Marco Bianucci empenha-se em contestar a efetiva natureza fraudulenta dos atos praticados, evidenciando, onde presentes, as reais e lícitas motivações económicas e empresariais que justificaram a sua adoção.
O profissional é chamado a responder penalmente quando existem elementos que demonstram a sua contribuição causal, material ou moral, para a realização do ilícito. Não basta ter mantido a contabilidade do cliente ou ter redigido os atos sob sua indicação; a acusação deve provar para além de qualquer dúvida razoável que o consultor sugeriu ou arquitetou conscientemente as operações destinadas a esvaziar o património do devedor para subtraí-lo à execução fiscal do Estado.
O planeamento fiscal, também conhecido como legítima poupança de imposto, é uma atividade através da qual o contribuinte, utilizando instrumentos previstos e permitidos pela lei, reduz o seu encargo tributário. O crime de sonegação fraudulenta configura-se, em vez disso, quando se utilizam meios enganosos, simulações objetivas ou artifícios destinados a iludir a administração financeira, impedindo material e fraudulentamente o recuperação do crédito erarial.
Além do risco de uma condenação penal, que para as violações do artigo 11 prevê penas de prisão severas, um dos perigos mais imediatos e devastadores é a aplicação de medidas cautelares reais. O Ministério Público pode, de facto, solicitar o sequestro preventivo, mesmo por equivalente, dos bens pessoais e das contas correntes do profissional investigado em concurso, até à concorrência do imposto total evadido pelo cliente. A isso adicionam-se as pesadas repercussões disciplinares perante a sua Ordem profissional de pertença.
Os custos de um procedimento penal tributário dependem de numerosos fatores específicos do caso individual, como o volume da documentação apreendida para analisar, a necessidade de nomear consultores técnicos de parte e a duração e complexidade das audiências. Durante o primeiro colloquio de conhecimento, o Dr. Marco Bianucci analisará em detalhe a situação e fornecerá um quadro claro e transparente do compromisso económico previsto, sendo impossível fornecer estimativas fiáveis sem uma avaliação preliminar dos atos.
Se é um profissional e recebeu um aviso de garantia, um convite para comparecer ou sofreu uma busca por questões relacionadas com o património dos seus assistidos, é essencial não prestar declarações sumárias sem uma adequada preparação jurídica. A intervenção tempestiva de um defensor qualificado desde as primeiras fases das investigações pode fazer a diferença no desfecho de todo o procedimento. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão na via Alberto da Giussano 26. Na qualidade de advogado criminalista, o Dr. Marco Bianucci irá recebê-lo para analisar com a máxima atenção e reserva os detalhes da sua posição, definindo em conjunto consigo a estratégia defensiva mais sólida e apropriada para tutelar a sua profissão.