Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

Sofrer um alagamento na sua casa ou no seu estabelecimento comercial devido à rutura de uma tubagem pública é uma experiência altamente stressante, que acarreta não só transtornos imediatos, mas também avultados danos materiais. Nestes momentos de emergência, é fundamental saber como agir desde os primeiros instantes para proteger o seu património. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, compreende profundamente as dificuldades que cidadãos e empresários enfrentam nestas situações e oferece uma assistência jurídica direcionada para fazer valer os direitos dos lesados perante as entidades gestoras das infraestruturas.

O Quadro Normativo: A Responsabilidade da Entidade Gestora

No ordenamento jurídico italiano, a rutura de uma conduta pertencente à rede hídrica pública ou de esgotos evoca o princípio da responsabilidade pelos danos causados por coisas sob custódia, regulado pelo artigo 2051.º do Código Civil. Isto significa que a entidade ou empresa que gere a infraestrutura hídrica é considerada a sua custodiante e, consequentemente, é obrigada a indemnizar os danos provocados pela sua rutura ou mau funcionamento.

Trata-se de uma forma de responsabilidade de natureza objetiva: o cidadão lesado não tem de provar a negligência ou a culpa da entidade gestora, mas unicamente o nexo de causalidade, ou seja, que o alagamento e os respetivos danos derivam de forma direta e imediata da rutura da rede pública. A única forma de a entidade gestora se eximir à indemnização é provar o chamado caso fortuito, isto é, um evento excecional, imprevisível e inevitável, tal que interrompa a ligação causal entre a tubagem e o dano ocorrido.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

Enfrentar um colosso como uma entidade gestora do serviço hídrico ou a sua companhia de seguros exige competência específica e uma estratégia bem definida. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, enquanto advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa rigorosa reconstrução dos factos e na quantificação meticulosa do prejuízo sofrido pelo cliente.

Desde a atribuição do mandato, o Escritório de Advocacia Bianucci ativa-se para cristalizar a prova do dano. Este processo inclui a recolha dos relatórios de intervenção das autoridades e a colaboração, quando necessário, com peritos e técnicos de confiança para elaborar estimativas precisas que incluam danos estruturais, ruína de móveis, equipamentos ou mercadorias, e a eventual perda de lucro para as atividades comerciais forçadas a encerrar. O objetivo primordial é procurar uma resolução extrajudicial rápida e satisfatória, estabelecendo um contraditório sólido e documentado. No entanto, caso as propostas de indemnização se revelem inadequadas, o escritório está plenamente preparado para defender os interesses do cliente em tribunal, garantindo uma assistência constante em todas as fases do procedimento.

Perguntas Frequentes

O que devo fazer imediatamente após descobrir o alagamento?

A primeira coisa a fazer é garantir a segurança das pessoas e, dentro do possível, dos bens. É crucial contactar imediatamente os Bombeiros, a Polícia Local ou o serviço de emergência da entidade gestora para que seja interrompido o fornecimento de água e seja elaborado um relatório oficial de intervenção. Subsequentemente, é indispensável documentar cuidadosamente o estado do local tirando fotografias detalhadas e gravando vídeos dos danos sofridos, antes de proceder a qualquer operação de limpeza, remoção ou restauro.

Que tipos de danos podem ser exigidos à entidade gestora?

É possível solicitar a indemnização por todos os danos materiais diretos, como as despesas necessárias para o restauro de paredes, pavimentos, rebocos e instalações elétricas, bem como o valor dos móveis, eletrodomésticos ou mercadorias irremediavelmente danificados pela água. No caso de atividades comerciais e profissionais, é plenamente indemnizável também o lucro cessante, ou seja, a perda de lucro decorrente dos dias de encerramento forçado do local devido ao alagamento e aos subsequentes trabalhos de restauro.

A entidade gestora pode recusar-se a pagar, culpando chuvas intensas?

A entidade gestora tenta frequentemente invocar o caso fortuito, citando precipitações atmosféricas de magnitude excecional, para excluir a sua responsabilidade. No entanto, a jurisprudência consolidada exige que tal evento atmosférico seja totalmente anómalo e imprevisível. Se a rede de esgotos ou hídrica for subdimensionada, inadequada ou não for submetida a manutenção regular e constante, a entidade permanece responsável mesmo na presença de chuvas fortes, pois o dano é imputável à má gestão da infraestrutura e não apenas ao evento natural.

Proteja os Seus Direitos: Solicite uma Avaliação do Caso

Se a sua propriedade sofreu danos devido à rutura de uma tubagem pública e está a encontrar dificuldades em obter o justo e devido ressarcimento por parte das seguradoras, é fundamental agir tempestivamente com o apoio de um profissional. Contacte o Dr. Marco Bianucci no Escritório de Advocacia Bianucci, na via Alberto da Giussano em Milão, para analisar a fundo a sua situação. Os custos e os prazos de uma ação judicial de indemnização dependem sempre das especificidades do caso concreto e da documentação probatória disponível; por este motivo, durante o primeiro encontro serão cuidadosamente avaliadas as dinâmicas do evento para lhe fornecer um quadro claro e transparente sobre as estratégias mais adequadas a serem seguidas.