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Advogado de Indenização por Danos por Infiltrações de Água em Milão
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

Compreender e agir diante de danos por infiltração

Descobrir uma mancha de umidade que se alastra na parede ou, pior, uma infiltração de água do teto, representa uma fonte de considerável estresse e preocupação. Além do dano material evidente, muitas vezes se acrescentam a complexidade em determinar a origem do problema e as dificuldades no diálogo com vizinhos ou com a administração do condomínio. Lidar com essa situação requer não apenas paciência, mas também uma clara compreensão dos próprios direitos e das ferramentas legais disponíveis para obter a justa indenização. Como advogado especialista em indenização por danos em Milão, o Adv. Marco Bianucci assiste seus clientes na gestão dessas problemáticas, assegurando que cada aspecto do dano, seja ele visível ou oculto, seja corretamente avaliado e indenizado.

A responsabilidade civil por danos por infiltração: o quadro normativo

Na Itália, a responsabilidade por danos causados por infiltrações de água é principalmente disciplinada pelo artigo 2051 do Código Civil, que regula o chamado dano por coisas sob custódia. Esta norma estabelece que cada um é responsável pelo dano causado pelas coisas que tem sob custódia, a menos que prove caso fortuito. No contexto condominial, este princípio se aplica para identificar o sujeito responsável por indenizar os danos. Se a infiltração provém de partes comuns do edifício (como o telhado, o terraço, as fachadas ou os canos verticais), a responsabilidade recai sobre o condomínio. Se, ao contrário, o dano tem origem em uma propriedade privada (por exemplo, o rompimento de um cano dentro de um apartamento), o responsável será o proprietário individual. Determinar a origem exata da perda é, portanto, o primeiro passo fundamental para direcionar corretamente a solicitação de indenização.

A abordagem estratégica do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado com consolidada experiência em indenização por danos em Milão, é metódica e voltada a tutelar integralmente os interesses do cliente, buscando antes de tudo uma resolução rápida e eficaz. O percurso começa com uma análise detalhada da situação para compreender a natureza do dano e as possíveis causas. Posteriormente, procede-se com o envolvimento de um perito técnico de confiança para redigir um laudo pericial particular, um documento crucial que apura a origem da infiltração, quantifica os danos sofridos (custos de restauração, danos a móveis e utensílios, eventual interdição dos cômodos) e estabelece o nexo causal entre a causa e o dano. Munidos desta documentação, inicia-se uma interlocução com a contraparte para alcançar uma solução amigável. Caso a tentativa extrajudicial não resulte em um desfecho satisfatório, o escritório está preparado para empreender a ação legal necessária para obter em juízo o pleno reconhecimento dos direitos do cliente.

Perguntas Frequentes

Quem paga os danos por infiltração em condomínio?

A responsabilidade depende da origem do dano. Se a infiltração provém de uma parte comum do edifício (ex: telhado, canos condominiais), a indenização é a cargo do condomínio, que deverá responder através do seu seguro ou com fundos próprios. Se a perda tem origem em uma propriedade privada (ex: banheiro do vizinho), o responsável é o proprietário individual da unidade imobiliária de onde provém o dano.

O que fazer imediatamente em caso de infiltrações de água?

É fundamental agir com tempestividade. O primeiro passo é documentar cuidadosamente os danos com fotografias e vídeos. Posteriormente, é necessário enviar uma comunicação formal, preferencialmente por carta registrada com aviso de recebimento ou PEC (Posta Elettronica Certificata), ao administrador do condomínio e/ou ao proprietário do apartamento de onde se suspeita que provém a infiltração, solicitando uma vistoria e a colocação em segurança. É aconselhável consultar imediatamente um advogado para ser guiado corretamente desde as primeiras fases.

Quanto tempo tenho para pedir a indenização pelos danos?

O direito à indenização por danos decorrentes de ato ilícito, como no caso das infiltrações, prescreve em cinco anos. O prazo de prescrição quinquenal decorre do dia em que o dano se manifestou pela primeira vez de forma objetiva e perceptível, permitindo ao lesado ter plena consciência do prejuízo sofrido e de sua possível causa.

É sempre necessária uma perícia técnica?

Embora não seja obrigatória por lei nas fases iniciais, uma perícia técnica particular é um instrumento de fundamental importância. Fornece uma prova objetiva da origem e da extensão do dano, fortalecendo enormemente a posição do lesado tanto na negociação extrajudicial quanto em um eventual processo judicial. Sem uma avaliação técnica, torna-se muito difícil demonstrar o nexo causal e quantificar de forma precisa a solicitação de indenização.

Solicite uma avaliação do seu caso em Milão

Se está enfrentando um problema de danos por infiltração e deseja compreender como tutelar seus direitos, entre em contato com o Escritório de Advocacia Bianucci. O Adv. Marco Bianucci fornecerá uma avaliação aprofundada e clara da sua situação, ilustrando as estratégias mais eficazes para obter a justa indenização pelos danos sofridos. Uma ação tempestiva e bem planejada é o primeiro passo para resolver o problema e restaurar a serenidade do seu ambiente doméstico ou de trabalho.

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