A determinação da pensão de alimentos, seja para o cônjuge ou para os filhos, representa um dos momentos mais delicados e complexos no processo de separação ou divórcio. Trata-se de uma questão que entrelaça aspetos económicos, legais e emocionais, gerando frequentemente incerteza e preocupação. Compreender quais fatores são levados em consideração pelo Tribunal e como se chega a uma quantificação equitativa é o primeiro passo para enfrentar esta etapa com maior consciência. Como advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com estas temáticas, guiando os seus clientes para soluções equilibradas que tutelam os direitos de todas as partes envolvidas, com atenção prioritária ao bem-estar dos menores.
O cálculo da pensão de alimentos não se baseia em fórmulas matemáticas absolutas, mas numa avaliação ponderada de diversos elementos previstos na lei e consolidados pela jurisprudência. É fundamental distinguir entre a pensão destinada ao ex-cônjuge e a dos filhos. Para o cônjuge economicamente mais fraco, o critério histórico do 'nível de vida' gozado durante o casamento foi progressivamente reduzido pela Corte di Cassazione. Atualmente, a pensão tem uma função predominantemente assistencial, de equiparação e compensatória, visando reconhecer o contributo dado pelo cônjuge à vida familiar e garantir-lhe a autossuficiência económica, tendo em conta fatores como a duração do casamento, a idade, o estado de saúde e as suas capacidades laborais.
No que diz respeito à pensão de alimentos para os filhos, o princípio fundamental é o seu direito a manter um nível de vida análogo ao que tinham antes da separação dos pais. O cálculo leva em conta as necessidades atuais do filho (desde a educação à saúde, passando pelas atividades de lazer), o nível de vida gozado, os tempos de permanência junto de cada progenitor e o valor económico das tarefas domésticas e de cuidado assumidas. Ambos os pais são chamados a contribuir na proporção do seu rendimento e dos seus bens, incluindo não apenas o salário, mas também patrimónios imobiliários, mobiliários e outras fontes de riqueza.
Para orientar a quantificação, alguns Tribunais desenvolveram protocolos ou modelos de cálculo. Em Milão, por exemplo, é conhecido o modelo MoCAM (Modelo de Cálculo da Pensão de Alimentos), que utiliza uma abordagem estatístico-matemática para sugerir um montante baseado nos rendimentos das partes, nos tempos de guarda e em outras variáveis. É importante sublinhar que estes instrumentos, embora úteis, não são vinculativos para o juiz. Representam um ponto de partida, uma referência para a discussão, mas a decisão final permanece ancorada a uma avaliação global e personalizada do caso concreto, que considere todas as especificidades da situação familiar.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, baseia-se numa análise meticulosa e aprofundada da situação patrimonial e de rendimentos de ambas as partes. A estratégia não se limita a uma mera aplicação de modelos, mas visa reconstruir fielmente a real capacidade económica dos cônjuges, inclusive através de investigações patrimoniais, se necessário. O objetivo primordial é favorecer o alcance de um acordo consensual, que se mostre sustentável no tempo e que previna futuros conflitos. Quando a via judicial é inevitável, o Escritório de Advocacia Bianucci assegura uma defesa rigorosa, apresentando ao juiz um quadro claro e documentado para obter uma decisão justa e equitativa, sempre no pleno respeito pela dignidade das pessoas e pela proteção dos filhos.
O cálculo baseia-se em diversos fatores: as necessidades concretas do filho (escola, desporto, saúde), o nível de vida anterior, os tempos de permanência com cada progenitor e, sobretudo, os rendimentos e os patrimónios de ambos os pais. Não existe uma tabela nacional, mas efetua-se uma avaliação proporcional caso a caso.
O não pagamento da pensão de alimentos é um incumprimento grave. É possível iniciar ações legais para o reaver forçadamente (como o arresto do salário ou da conta bancária) e, nos casos mais graves, o incumprimento pode configurar o crime de violação dos deveres de assistência familiar, punível penalmente.
Não, o modelo MoCAM não é obrigatório. É um instrumento de orientação utilizado pelo Tribunal de Milão para promover a uniformidade de julgamento, mas o juiz mantém plena discricionariedade na decisão do montante da pensão, podendo desviar-se do resultado do modelo com base nas circunstâncias específicas do caso.
Sim, o montante da pensão de alimentos, seja para o cônjuge ou para os filhos, pode ser modificado caso surjam motivos justificados. Por exemplo, uma variação significativa e estável dos rendimentos de um dos cônjuges, o atingimento da independência económica dos filhos ou a formação de um novo núcleo familiar por parte do devedor.
A determinação da pensão de alimentos requer competência jurídica, sensibilidade e uma abordagem estratégica. Se está a enfrentar uma separação ou um divórcio e deseja compreender quais são os seus direitos e deveres, pode dirigir-se ao Escritório de Advocacia Bianucci. Contacte o Dr. Marco Bianucci, advogado familiarista em Milão, para receber um parecer legal direcionado e uma avaliação completa da sua situação específica. O escritório encontra-se na Via Alberto da Giussano, 26 em Milão.