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Divórcio e Pensão Alimentícia: A Sentença n. 34711 de 2023 do Supremo Tribunal. | Escritório de Advogados Bianucci

Divórcio e Pensão de Divórcio: A Sentença n. 34711 de 2023 da Cassação

A Corte de Cassação, com a ordem n. 34711 de 2023, abordou um caso complexo relativo à pensão de divórcio, fornecendo esclarecimentos sobre os critérios de avaliação do contributo dos cônjuges para a formação do património familiar. Este tema é de grande relevância, especialmente num contexto em que a divisão de bens e as responsabilidades económicas pós-separação são frequentemente objeto de litígios.

O Caso em Análise

O caso diz respeito à disputa entre A.A. e B.B., em que o Tribunal de Apelação de Génova havia inicialmente fixado a pensão de divórcio em 18.000 euros mensais, posteriormente reduzida para 7.000 euros. A questão central era se a ex-mulher tinha direito a uma pensão mais substancial, considerando o seu contributo para a vida familiar e o desequilíbrio patrimonial entre os cônjuges.

  • A Corte reconheceu a importância do contributo de B.B. para a vida familiar.
  • Aconteceu que o património do marido era em grande parte herdado.
  • Foi sublinhado que o padrão de vida durante o casamento não deve ser o único parâmetro de referência.
A função equilibradora do rendimento dos ex-cônjuges não visa a reconstituição do padrão de vida endoconiugal, mas sim o reconhecimento do papel e do contributo fornecido pelo ex-cônjuge economicamente mais fraco.

Critérios de Avaliação da Pensão de Divórcio

A sentença esclarece que, para determinar o montante da pensão de divórcio, é fundamental considerar vários fatores:

  • O desequilíbrio económico entre as partes.
  • O contributo fornecido pelo cônjuge economicamente mais fraco durante o casamento.
  • A capacidade do ex-cônjuge de prover ao seu próprio sustento.

Neste caso, a Corte avaliou que, embora B.B. possuísse bens imóveis, a sua incapacidade de gerar rendimento autónomo justificava a concessão de uma pensão, embora reduzida em relação à quantia inicialmente prevista. A decisão reflete um equilíbrio entre as necessidades de sustento e a realidade patrimonial de ambos os cônjuges.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 34711 de 2023 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento relativamente à pensão de divórcio e ao reconhecimento do contributo dos cônjuges para a formação do património familiar. A Corte, confirmando os princípios já expressos em decisões anteriores, reiterou que a pensão de divórcio deve ser calculada tendo em conta não só a atual situação patrimonial, mas também o contributo histórico dos cônjuges para a vida familiar. É fundamental que os juízes avaliem de forma precisa as circunstâncias específicas de cada caso, para que as decisões sejam justas e equilibradas.

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