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Sentença n. 17419 de 2023: A Cassação sobre a possibilidade de recurso da sentença de absolvição | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 17419 de 2023: A Cassação sobre a possibilidade de impugnação da sentença de absolvição

O acórdão n.º 17419 de 4 de abril de 2023, proferido pelo Tribunal da Cassação, abordou um tema crucial no campo do direito penal: a possibilidade de impugnação das sentenças de absolvição proferidas pelo juiz de instrução preliminar (GIP). Este artigo propõe-se a analisar o conteúdo do acórdão, destacando os seus aspetos significativos e as implicações legais para os operadores do direito e para os cidadãos.

O conteúdo do acórdão

O Tribunal afirmou que a sentença de absolvição, deliberada pelo GIP na sequência de um pedido de decreto penal de condenação, pode ser impugnada exclusivamente através de recurso para cassação. Esta afirmação é de particular relevância, pois clarifica os limites da impugnação em fase preliminar, onde as escolhas do GIP são geralmente definitivas na ausência de um procedimento ulteriormente jurisdicional.

Pedido de decreto penal de condenação - Sentença de absolvição deliberada pelo juiz de instrução preliminar - Impugnação admissível. A sentença de absolvição, proferida pelo juiz de instrução preliminar investido do pedido de decreto penal de condenação, pode ser impugnada apenas com recurso para cassação.

As implicações legais da decisão

Esta decisão insere-se num contexto jurídico mais amplo, em que o Tribunal da Cassação já expressou posições semelhantes em acórdãos anteriores. Por exemplo, a máxima anterior n.º 11236 de 2015 e a n.º 34794 de 2022 já tinham enfatizado a limitação da impugnação das sentenças de absolvição. As normas de referência, incluindo os artigos 568.º e 459.º do Novo Código de Processo Penal, estabelecem claramente o quadro legal em que estas decisões se inserem.

  • Artigo 568.º: Refere-se às modalidades de impugnação das sentenças.
  • Artigo 459.º: Disciplina o procedimento para decreto penal de condenação.
  • Artigo 129.º: Estabelece os casos de não lugar a prosseguir com o processo.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 17419 de 2023 constitui um importante ponto de referência para os advogados e para quem se ocupa de direito penal. Clarifica que, em caso de absolvição, o único recurso admissível é o recurso para cassação, sublinhando o valor da certeza jurídica e da estabilidade das decisões tomadas em fase preliminar. Tal pronúncia convida a refletir sobre a importância de uma correta gestão dos processos penais, para que os direitos das partes sejam sempre respeitados e tutelados.

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