O recente acórdão n.º 20169 de 2022 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma reflexão importante sobre a questão da prisão em execução de um mandado de detenção europeu e o seu impacto na prescrição da pena. Este pronunciamento sublinha como a prisão efetuada no estrangeiro, em cumprimento de um mandado de detenção europeu emitido pelo Estado italiano, interrompe o decurso da prescrição da pena, determinando o início de um novo prazo de contagem.
O Tribunal estabeleceu que a prisão do condenado no estrangeiro, mesmo que posteriormente libertado por falta de uma medida de detenção aplicada pela autoridade judicial estrangeira, é, em qualquer caso, um ato que interrompe a prescrição. Este aspeto é fundamental para compreender o mecanismo de cooperação judiciária na União Europeia e os direitos dos condenados.
Prisão em execução de pedido de mandado de detenção europeu por parte do Estado italiano - Interrupção da prescrição e decurso de um novo prazo - Existência - Aplicação de medida não privativa de liberdade - Relevância - Exclusão. A prisão do condenado efetuada no estrangeiro, em execução de um mandado de detenção europeu emitido pelo Estado italiano, constitui ato idóneo a interromper o decurso da prescrição da pena, porquanto determina o início da sua execução e a contagem "ex novo", sendo irrelevante a posterior libertação do condenado por falta de aplicação de medida privativa de liberdade por parte da autoridade judicial estrangeira.
Esta máxima evidencia como a prisão, enquanto ato de execução de um mandado, não só interrompe o decurso da prescrição, mas reinicia completamente a contagem do prazo, garantindo assim uma aplicação eficaz da justiça. Este conceito é essencial para garantir que os direitos das vítimas sejam respeitados e que os condenados não possam furtar-se às suas responsabilidades através da simples passagem do tempo.
Em conclusão, o acórdão n.º 20169 de 2022 representa um passo significativo na jurisprudência italiana relativa à prescrição e aos mandados de detenção europeus. Clarifica que a prisão em execução de um mandado de detenção europeu não é apenas um momento crucial na aplicação da pena, mas também um elemento chave na luta contra a impunidade. Através desta decisão, o Supremo Tribunal de Cassação reafirma a importância da cooperação judiciária entre os Estados-membros da União Europeia e a necessidade de proteger os direitos das vítimas e a ordem pública.