A recente sentença n. 33749 de 27 de abril de 2023 da Corte de Cassação suscitou notável interesse entre os operadores do direito, em particular no que diz respeito ao crime de concurso externo em associação de tipo mafioso. Esta decisão, de facto, fornece importantes indicações sobre a natureza deste crime, considerado de tipo eventualmente permanente, e sobre as dinâmicas colusivas que podem ocorrer entre os sujeitos envolvidos e o sodalício mafioso.
O concurso externo em associação mafiosa, disciplinado pelo art. 416-bis do Código Penal, verifica-se quando um sujeito externo participa, mesmo que de forma indireta, na atividade da organização mafiosa, contribuindo assim para a sua operacionalidade. A sentença em análise esclarece que o concurso externo pode configurar-se como um crime de natureza eventualmente permanente, uma vez que a conduta ilícita pode prolongar-se no tempo, dependendo da estabilidade das relações estabelecidas entre o arguido e a associação mafiosa.
Associação de tipo mafioso - Concurso externo - Natureza - Crime eventualmente permanente - Facto típico. O concurso externo em associação de tipo mafioso é crime de natureza eventualmente permanente. (Na motivação, a Corte precisou que mesmo o pacto político-mafioso com o objeto "votos contra favores", tal como outras relações colusivas que podem ser estabelecidas entre o concorrente externo e o sodalício com o fim de obter recíprocos benefícios, pode dar origem a uma relação ocasional e circunscrita, se referida a uma única competição eleitoral, ou a formas sinálogas mais estáveis e contínuas no tempo).
Esta sentença traz consigo diversas implicações práticas. Em primeiro lugar, a Corte evidenciou como as relações colusivas podem assumir formas variáveis: desde uma simples troca de favores em contextos eleitorais a relações mais estruturadas e contínuas. Isto implica que, mesmo uma única interação entre um político e uma organização mafiosa pode integrar o crime de concurso externo, caso se demonstre que tal interação teve um impacto real na atividade da associação.
A sentença n. 33749 de 2023 representa um passo significativo na jurisprudência italiana relativa ao concurso externo em associação mafiosa. Ela esclarece não só a natureza eventualmente permanente deste crime, mas também as modalidades através das quais podem manifestar-se as relações entre o concorrente externo e a organização mafiosa. Este esclarecimento é crucial para a luta contra a máfia, pois permite enquadrar melhor os comportamentos ilícitos em contextos tanto políticos como sociais, contribuindo para uma mais eficaz repressão da criminalidade organizada.