A Sentença n. 15779 de 16 de janeiro de 2023 representa um importante esclarecimento em tema de nulidade dos atos processuais e anormalidade. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre a questão da nulidade da notificação do aviso ex art. 415-bis cod. proc. pen. a um dos coarguidos e sobre a consequente restituição dos autos ao Ministério Público. Este artigo propõe-se a analisar os pontos salientes da sentença, tornando compreensíveis as implicações jurídicas e práticas.
A Corte examinou um caso em que se havia constatado a nulidade da notificação do aviso de garantia a um dos coarguidos. A questão central era se tal nulidade deveria estender-se também aos outros coarguidos e se o provimento que dispunha a restituição dos autos ao Ministério Público deveria ser considerado anómalo. A decisão final colocou ênfase na distinção entre nulidade e anormalidade, esclarecendo que nem todo erro processual acarreta automaticamente um ato anómalo.
Nulidade da notificação a um dos coarguidos do aviso ex art. 415-bis cod. proc. pen. e do decreto de citação para julgamento - Restituição dos autos ao Ministério Público com referência também aos outros coarguidos - Anormalidade - Exclusão - Condições. Não é anómalo o provimento com que o juiz do debate, após ter constatado a nulidade da notificação do aviso ex art. 415-bis cod. proc. pen. e do decreto de citação para julgamento, limitado a um dos arguidos, dispõe erradamente a restituição dos autos ao Ministério Público também com referência à posição dos outros coarguidos, uma vez que a anormalidade deve ser limitada aos casos de provimentos que impõem ao Ministério Público um cumprimento que concretize um ato nulo, detetável no curso posterior do processo, enquanto, fora desta hipótese, a parte pública é obrigada a observar os provimentos emitidos pelo juiz, ainda que ilegítimos.
A sentença evidencia que a nulidade de um ato notificatório não implica que todos os atos relativos a essa posição devam ser considerados nulos. Nesse sentido, a Corte afirmou que é possível a validade dos atos referentes aos outros coarguidos, sublinhando a importância de uma correta aplicação da norma. Esta abordagem alinha-se com o princípio da economia processual e visa evitar um alongamento desnecessário dos prazos processuais.
A Sentença n. 15779 de 2023 representa um passo significativo na compreensão da gestão dos atos processuais e da sua validade. A Corte convida a uma interpretação rigorosa das normas, evitando cair num formalismo excessivo que poderia prejudicar a eficiência do sistema judicial. A distinção entre nulidade e anormalidade é fundamental para garantir uma correta administração da justiça e para tutelar os direitos de todos os sujeitos envolvidos no processo penal.