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Comentário à Sentença Cass. Civ. n. 29539 de 2024: Estado de Adoção e Direitos dos Menores. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença Cass. Civ. n. 29539 de 2024: Estado de Adotabilidade e Direitos dos Menores

A recente sentença do Tribunal de Cassação, n. 29539 de 2024, levantou importantes questões relativas ao estado de adotabilidade dos menores e à responsabilidade parental. O Tribunal confirmou a decisão do Tribunal de Apelação de Milão, que havia declarado o estado de adotabilidade de dois menores, E.E. e F.F., devido à incapacidade dos pais de garantir um ambiente adequado para o seu crescimento. Este caso destaca a importância de avaliar cuidadosamente as condições familiares e o bem-estar dos menores, em conformidade com o estabelecido pela lei italiana e pelas convenções internacionais.

O Caso e as Decisões Judiciais

No caso em questão, os pais dos menores contestaram a decisão do Tribunal para Menores de Milão, alegando que não havia um real estado de abandono. No entanto, o Tribunal de Apelação considerou que havia sinais evidentes de abandono, tanto moral quanto material, confirmados por diversos relatórios sociais e por uma perícia técnica oficial (CTU) que havia evidenciado a inadequação da mãe, gravemente toxicodependente.

  • O pai era dado como desaparecido e não compareceu em tribunal.
  • Os avós maternos não compreenderam plenamente a gravidade da situação.
  • O bem-estar psicoemocional dos menores estava comprometido.
O Tribunal reiterou que o direito de um menor a crescer num ambiente são e seguro prevalece sobre outras considerações.

Relevância da Sentença e Normativa Aplicável

Esta sentença insere-se no contexto normativo da lei n. 184 de 1983, que disciplina a adoção e a proteção dos menores. Em particular, o artigo 8 estabelece que a adotabilidade deve ser declarada quando há um efetivo estado de abandono. O Tribunal esclareceu que o termo "abandono" não se refere apenas à ausência física dos pais, mas também à sua incapacidade de cumprir os seus deveres parentais.

Além disso, o Tribunal fez referência a convenções internacionais, como a Convenção de Nova Iorque sobre os direitos da criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, sublinhando como a proteção dos menores deve ser uma prioridade absoluta.

Conclusões

A sentença n. 29539 de 2024 reitera a importância da tutela dos direitos dos menores em situações de crise familiar. A decisão do Tribunal de Cassação representa uma mensagem clara: o bem-estar das crianças deve sempre estar no centro das decisões jurídicas. É essencial que os advogados e os profissionais do setor compreendam as implicações de tais sentenças, para garantir que os direitos dos menores sejam respeitados e protegidos em todas as fases do processo.

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