A sentença n. 14792 de 2014 da Corte de Cassação aborda um tema muito delicado: o rapto de menores e o respeito da autoridade parental em contextos internacionais. Neste caso, o Tribunal para Menores das Marcas acolheu o pedido de repatriação de uma criança para a Grécia, após o pai, D.Y., ter levado o menor para a Itália sem o consentimento da mãe, L.E.E.
O caso tem início com uma transferência da família para a Grécia, seguida de uma viagem à Itália para visitar os avós paternos. No entanto, o pai decidiu reter o filho na Itália, violando os acordos iniciais. O Tribunal estabeleceu, portanto, que a residência habitual do menor era na Grécia e ordenou o seu regresso, destacando a ausência de consentimento materno para a transferência definitiva.
A Corte sublinhou que a guarda do menor, antes da viagem à Itália, era exercida conjuntamente pelos pais e que qualquer alteração exigia o consentimento de ambos.
A decisão da Corte baseia-se na Convenção de Haia de 1980, que visa proteger os menores de raptos ilícitos. Em particular, a Corte reiterou que o regresso do menor deve ocorrer no respeito da sua residência habitual, que é definida como o local onde a criança tem o centro dos seus laços afetivos. Este princípio é essencial para garantir a estabilidade e a continuidade na vida do menor.
A sentença n. 14792 de 2014 oferece importantes reflexões para advogados e famílias envolvidas em situações de rapto internacional de menores. É crucial que os pais respeitem os acordos de guarda e que quaisquer transferências sejam sempre acompanhadas pelo consentimento mútuo. A proteção dos direitos dos menores deve permanecer no centro de cada decisão, como reiterado pela Corte.