Sentença Cass. Civ. n. 13438 de 2023: competência jurisdicional em caso de subtração internacional de menor

A recente intervenção das Seções Unidas da Corte de Cassação, com a ordem n. 13438 de 16 de maio de 2023, abordou uma questão crucial relativa à competência jurisdicional em matéria de responsabilidade parental e subtração internacional de menores. A decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde se entrelaçam normativas nacionais e internacionais, e oferece importantes reflexões para os operadores do direito e as famílias envolvidas em semelhantes litígios.

O caso submetido à Corte

A controvérsia teve origem num procedimento iniciado por B.B. perante o Tribunal para Menores de Roma, o qual solicitou o reconhecimento da sua responsabilidade parental sobre a menor D.D., atualmente residente no estrangeiro. Em particular, o pai da menor alegou que o seu direito de visita e de informação tinha sido violado, e que a menor tinha sido subtraída sem o seu consentimento. No entanto, o recorrente A.A. arguiu a falta de jurisdição do juiz italiano, uma vez que a menor residia habitualmente no estrangeiro.

A Corte estabeleceu que as autoridades do Estado de residência habitual do menor são competentes para adotar medidas de proteção da sua pessoa e dos seus bens.

As normas internacionais e a jurisdição

A sentença refere-se à Convenção da Haia de 1996, ratificada também pela Itália, que estabelece que a competência jurisdicional para as questões relativas à responsabilidade parental cabe às autoridades do Estado em que o menor tem a sua residência habitual. A Corte esclareceu que, no caso em apreço, D.D. residia habitualmente no estrangeiro desde 2010, e, portanto, o tribunal italiano não podia exercer a sua jurisdição.

  • A Convenção da Haia visa prevenir conflitos de jurisdição.
  • A residência habitual do menor é o critério fundamental para estabelecer a competência.
  • O reconhecimento da jurisdição estrangeira é essencial para garantir o melhor interesse do menor.

Conclusões da Corte

A Corte de Cassação declarou a falta de jurisdição do juiz italiano, compensando as custas judiciais para todo o processo. Esta decisão evidencia a importância de uma correta interpretação das normas internacionais e nacionais em matéria de responsabilidade parental, sublinhando como a jurisdição não pode ser invocada arbitrariamente, mas deve sempre respeitar o princípio da residência habitual do menor.

Conclusões

A sentença n. 13438 de 2023 da Corte de Cassação representa uma importante referência para as questões de competência jurisdicional em matéria de responsabilidade parental e subtração de menores. Reafirma a importância da cooperação internacional e o respeito pelas normas, colocando sempre no centro o interesse superior do menor. Os advogados e as famílias deverão ter em conta estas disposições para evitar conflitos jurisdicionais e garantir o bem-estar dos menores envolvidos.

Escritório de Advogados Bianucci