A recente sentença da Corte de Cassação n. 30656 de 2023 reacendeu o debate jurídico sobre a identificação do lucro do crime em casos de lavagem de dinheiro. Esta decisão, que envolve o Banco Cramer & CIE, oferece insights significativos para a compreensão das implicações legais para as instituições financeiras e as modalidades de aplicação das normas sobre lavagem de dinheiro.
O caso em questão refere-se ao recurso do Banco Cramer contra uma medida de sequestro preventivo de somas de dinheiro consideradas provenientes de atividades ilícitas, em particular de fraude fiscal e apropriação indébita. A Corte rejeitou o recurso, sublinhando como o banco foi utilizado como instrumento para ocultar a origem ilícita dos fundos.
O mecanismo de lavagem de dinheiro não está em discussão, tendo já intervindo várias sentenças de condenação a esse respeito.
A sentença invocou importantes princípios jurídicos, incluindo a definição de lucro passível de confisco, que deve ser entendido como o conjunto de vantagens econômicas obtidas do ilícito. A Corte precisou que, nos casos de lavagem de dinheiro, o lucro a ser confiscado é o valor total lavado, contrariamente ao que foi sustentado pelo Banco, que buscava limitar a confiscabilidade apenas ao lucro patrimonial efetivamente obtido.
Esta sentença tem importantes implicações para as instituições bancárias, evidenciando a responsabilidade destas últimas na prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A Corte esclareceu que, em virtude da sua função, os bancos devem garantir a rastreabilidade e a regularidade das operações, a fim de evitar tornarem-se instrumentos de ilícitos.
A sentença n. 30656 de 2023 representa um importante passo na luta contra a lavagem de dinheiro e a apropriação indébita, reiterando a obrigação das instituições financeiras de vigiar e operar em conformidade com as normativas vigentes. A distinção entre lucro bruto e líquido, bem como a identificação do lucro passível de confisco, são temas cruciais que merecem atenção e aprofundamento por parte de todos os operadores do setor legal e financeiro.