A sentença n. 215 de 2024 do Tribunal de Apelação de Ancona oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade dos administradores de sociedades em relação à correta gestão das declarações fiscais. No caso em questão, o arguido A.G. foi condenado por ter apresentado uma declaração infiel, omitindo rendimentos significativos e causando uma evasão fiscal considerável. Analisamos os principais aspetos jurídicos desta sentença e as suas implicações para os administradores de sociedades.
Na sentença, o Tribunal confirmou a responsabilidade de A.G. por ter declarado um rendimento negativo de Euro -58.402, enquanto omitia a declaração de um rendimento efetivo de Euro 857.000. Esta conduta resultou numa evasão fiscal de Euro 219.614. O Tribunal rejeitou os argumentos da defesa, que procurava demonstrar a inexistência de um lucro ilícito e a ausência de dolo específico.
A legislação fiscal impõe a declaração do rendimento produzido, independentemente da utilização do preço e das dívidas preexistentes.
Um ponto crucial emergente da sentença diz respeito à responsabilidade do administrador na manutenção da contabilidade e na apresentação das declarações fiscais. O Tribunal salientou que a confiança num contabilista não isenta o administrador das suas obrigações. De facto, a obrigação de verificar a veracidade e a completude das informações declaradas permanece a cargo do próprio administrador.
A sentença n. 215/2024 do Tribunal de Apelação de Ancona representa um importante alerta à responsabilidade dos administradores de sociedades, sublinhando como a falta de cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar consequências penais significativas. Os administradores devem estar cientes das suas responsabilidades e garantir uma gestão fiscal transparente e em conformidade com a legislação em vigor para evitar sanções e danos reputacionais.