O acórdão n. 43366 do Tribunal de Cassação de 27 de novembro de 2024 aborda um tema de particular relevância no direito penal tributário: o dolo específico de evasão fiscal. O Tribunal, rejeitando o recurso de A.A., representante legal da empresa Tel Service Srl, confirmou a condenação por omissão de apresentação de declarações fiscais, destacando a necessidade de demonstrar não apenas a consciência da obrigação declarativa, mas também a vontade de evadir impostos.
A.A. foi condenado por ter omitido a apresentação de declarações relativas a impostos diretos e IVA por um montante significativo. No seu recurso, A.A. alegou que a sua nomeação como representante legal ocorreu apenas alguns meses antes do prazo de entrega das declarações e que tinha delegado um profissional para as questões contabilísticas.
O Tribunal sublinhou que a confiança num profissional não isenta o representante legal da responsabilidade penal pela omissão da declaração.
O Tribunal considerou inadmissíveis os motivos do recurso, afirmando que a mera qualificação de representante legal não é suficiente para excluir o dolo específico de evasão. Portanto, a vontade de evadir impostos deve ser demonstrada através de elementos factuais, como o não pagamento dos impostos devidos.
Um aspeto crucial do acórdão diz respeito à definição do dolo específico de evasão. O Tribunal esclarece que o dolo de evasão implica uma vontade deliberada de se furtar ao pagamento de impostos, e não se limita à mera consciência da obrigação declarativa. Esta abordagem é apoiada por jurisprudência anterior, que destaca como a mera omissão não sustenta automaticamente a acusação de evasão.
O acórdão n. 43366 da Cassação representa um importante esclarecimento sobre a responsabilidade penal em matéria de evasão fiscal, sublinhando que a mera confiança em profissionais não isenta o representante legal da responsabilidade. A abordagem do Tribunal realça a importância de demonstrar o dolo específico de evasão, distinguindo claramente entre a consciência da obrigação e a intenção de evadir impostos. Esta orientação jurisprudencial é fundamental para compreender a aplicação das normas penais tributárias e a proteção dos interesses fiscais.