A recente sentença n. 22110 de 14 de março de 2023, depositada em 23 de maio de 2023, oferece um importante esclarecimento sobre o procedimento para a admissão ao patrocínio a despesas do Estado. Em particular, a Corte estabeleceu que a declaração substitutiva de certificação relativa às condições de rendimentos não deve ser apresentada como um anexo separado, mas pode ser incluída diretamente no pedido de admissão.
A questão abordada pela Corte insere-se no quadro normativo de referência, em particular no d.P.R. 28 de dezembro de 2000, n. 445 e no d.P.R. 30 de maio de 2002, n. 115. Estas normativas disciplinam o patrocínio gratuito para os não abastados, reconhecendo o direito de acesso à justiça mesmo a quem se encontra em condições económicas difíceis. A sentença n. 22110 clarifica ulteriormente as modalidades de preenchimento do pedido, simplificando o procedimento.
Pedido de admissão - Declaração separada sobre as condições de rendimentos - Necessidade - Exclusão - Razões. Para efeitos de admissão ao patrocínio a despesas do Estado, a declaração substitutiva de certificação de que trata o art. 46, parágrafo 1, alínea o), d.P.R. 28 de dezembro de 2000, n. 445, atestando a existência das condições de rendimento global avaliável nos termos do art. 76 d.P.R. 30 de maio de 2002, n. 115, não deve ser objeto de anexo separado, podendo ser contida no próprio pedido, para o qual não é exigida uma formal assunção de responsabilidade por parte do declarante. (Na motivação, a Corte precisou que o procedimento para a admissão ao patrocínio a despesas do Estado é pautado pela simplicidade das formas e é totalmente irrelevante que a declaração substitutiva não contenha qualquer referência às sanções previstas para declarações falsas ou mendazes).
Esta pronúncia tem diversas implicações práticas para os utilizadores do sistema jurídico italiano:
A sentença n. 22110 de 2023 representa um importante passo em frente na tutela do direito de acesso à justiça, em particular para as pessoas em dificuldades económicas. A simplificação dos procedimentos para o patrocínio a despesas do Estado não só agiliza o processo burocrático, mas também garante que as pessoas menos abastadas possam defender os seus direitos sem obstáculos adicionais. É desejável que estas diretrizes sejam seguidas também noutras áreas do direito, para promover uma justiça mais equitativa e acessível.