A sentença n. 18772 de 2023 da Corte de Cassação revela-se de grande importância no panorama jurídico italiano, pois aborda a delicada questão do acordo e do aumento da pena por continuidade. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre a legitimidade de um aumento da pena em caso de reincidência, esclarecendo os limites dentro dos quais é possível impugnar uma sentença de acordo.
A Corte examinou o artigo 81, parágrafo quarto, do código penal, que regula o aumento da pena por continuidade. Segundo a normativa, um aumento por continuidade deve ser justificado e deve respeitar os parâmetros estabelecidos pela lei. No caso em questão, emergiu que o aumento da pena infligido era inferior aos limites previstos pela lei, levando à declaração de inexistência de uma pena ilegal.
Acordo - Aumento por continuidade ex art. 81, parágrafo quarto, cod. pen. - Violação - Pena ilegal - Inexistência. Em tema de acordo, é inadmissível o recurso de cassação ex art. 448, parágrafo 2-bis, cod. proc. pen. contra a sentença com a qual, considerada a existência de reincidência, foi disposto um aumento por continuidade inferior à medida estabelecida pelo art. 81, parágrafo quarto, cod. pen., não se tratando de hipótese de pena ilegal.
Esta máxima é crucial, pois evidencia um princípio fundamental: nem toda irregularidade na determinação da pena pode dar origem a recursos em Cassação. Em particular, se o aumento da pena for inferior ao estabelecido pela lei, não se configura uma pena ilegal, e, portanto, não existem os pressupostos para um recurso. Isso implica que o acordo, como instrumento de desburocratização do processo penal, deve ser respeitado também em suas decisões finais.
Para os profissionais do direito, esta sentença oferece importantes reflexões. Eis alguns aspectos a considerar:
Em resumo, a sentença n. 18772 de 2023 não apenas esclarece os limites do recurso em cassação em tema de acordo, mas também sublinha a importância de uma abordagem atenta e informada na gestão dos casos penais.
A recente ordem da Cassação nos lembra que o sistema jurídico italiano, mesmo em sua complexidade, busca garantir um equilíbrio entre justiça e rapidez na resolução das controvérsias penais. Isso é particularmente evidente no campo do acordo, onde a certeza da pena e sua adequação devem ser sempre levadas em consideração. Os advogados e os profissionais do setor devem, portanto, estar prontos para navegar essas águas com competência e preparação.