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Comentário à Sentença n. 18772 de 2023: Acordo de Não Persecução Penal e Pena Ilegal. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n. 18772 de 2023: Acordo e Pena Ilegal

A sentença n. 18772 de 2023 da Corte de Cassação revela-se de grande importância no panorama jurídico italiano, pois aborda a delicada questão do acordo e do aumento da pena por continuidade. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre a legitimidade de um aumento da pena em caso de reincidência, esclarecendo os limites dentro dos quais é possível impugnar uma sentença de acordo.

O Contexto Normativo

A Corte examinou o artigo 81, parágrafo quarto, do código penal, que regula o aumento da pena por continuidade. Segundo a normativa, um aumento por continuidade deve ser justificado e deve respeitar os parâmetros estabelecidos pela lei. No caso em questão, emergiu que o aumento da pena infligido era inferior aos limites previstos pela lei, levando à declaração de inexistência de uma pena ilegal.

Análise da Máxima

Acordo - Aumento por continuidade ex art. 81, parágrafo quarto, cod. pen. - Violação - Pena ilegal - Inexistência. Em tema de acordo, é inadmissível o recurso de cassação ex art. 448, parágrafo 2-bis, cod. proc. pen. contra a sentença com a qual, considerada a existência de reincidência, foi disposto um aumento por continuidade inferior à medida estabelecida pelo art. 81, parágrafo quarto, cod. pen., não se tratando de hipótese de pena ilegal.

Esta máxima é crucial, pois evidencia um princípio fundamental: nem toda irregularidade na determinação da pena pode dar origem a recursos em Cassação. Em particular, se o aumento da pena for inferior ao estabelecido pela lei, não se configura uma pena ilegal, e, portanto, não existem os pressupostos para um recurso. Isso implica que o acordo, como instrumento de desburocratização do processo penal, deve ser respeitado também em suas decisões finais.

Implicações Práticas para os Advogados

Para os profissionais do direito, esta sentença oferece importantes reflexões. Eis alguns aspectos a considerar:

  • Necessidade de uma atenta avaliação das circunstâncias em que é possível propor um acordo.
  • Importância de uma análise aprofundada da pena infligida em caso de reincidência.
  • Consciência de que a admissibilidade do recurso em Cassação está estritamente ligada à configuração da pena.

Em resumo, a sentença n. 18772 de 2023 não apenas esclarece os limites do recurso em cassação em tema de acordo, mas também sublinha a importância de uma abordagem atenta e informada na gestão dos casos penais.

Conclusões

A recente ordem da Cassação nos lembra que o sistema jurídico italiano, mesmo em sua complexidade, busca garantir um equilíbrio entre justiça e rapidez na resolução das controvérsias penais. Isso é particularmente evidente no campo do acordo, onde a certeza da pena e sua adequação devem ser sempre levadas em consideração. Os advogados e os profissionais do setor devem, portanto, estar prontos para navegar essas águas com competência e preparação.

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