A sentença n. 27703 de 28 de maio de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a manutenção dos livros contábeis pelos empresários e as consequências de uma gestão pouco cuidadosa. Em particular, a Corte abordou o tema da configuração do crime de falência simples em relação à conduta de um empresário que mantém o livro de inventário de forma sintética, sem a devida analiticidade.
O caso em questão diz respeito a V. T., acusado de falência simples documental por ter mantido um livro de inventário não conforme às obrigações previstas pela legislação vigente. A Corte estabeleceu que a conduta de manter o livro de forma sintética, desprovida de detalhes suficientes, não só é inadequada, mas também configura o delito de falência simples documental.
Livro de inventário - Manutenção de forma sintética - Crime - Configuração - Existência - Razões. Configura o delito de falência simples documental a conduta do empresário que mantém o livro de inventário de forma sintética, pois a ausência de analiticidade é inadequada para dar conta das atividades e passivos da empresa, fazendo com que a função do próprio livro se perca. (Na motivação, a Corte destacou que, para a configuração do crime, não é relevante a circunstância de que o curador tenha conseguido, de qualquer forma, reconstruir de maneira completa o estado ativo e passivo da falência).
Esta máxima evidencia a centralidade da correta manutenção da contabilidade empresarial. A Corte ressaltou como, mesmo na presença de uma reconstrução póstuma das situações contábeis, a omissão de uma gestão regular e detalhada pode configurar um crime. Este aspecto é fundamental para compreender a importância da conformidade regulatória na gestão empresarial.
A sentença n. 27703 de 2024 representa um importante alerta para os empresários quanto à necessidade de manter uma documentação contábil conforme e detalhada. Ignorar tais obrigações não só pode levar a graves consequências penais, mas também compromete a transparência e a confiança nas relações comerciais. É fundamental, portanto, que as empresas estejam cientes de suas responsabilidades e adotem práticas contábeis que respeitem as normativas vigentes.