A recente sentença n. 29346, proferida pela Corte de Cassação em 22 de março de 2024, levanta uma importante reflexão sobre as dinâmicas processuais relativas à admissão de provas no direito penal. Em um contexto em que a correção do processo é fundamental, a questão da revogação das ordens de instrução revela-se crucial para garantir o direito à prova e o respeito ao contraditório.
A Corte, em seu pronunciamento, examinou um caso em que o juiz de instrução tem a possibilidade de revogar uma ordem de instrução anterior, com a admissão de provas originalmente excluídas. Este aspecto é regulado pelo disposto em conjunto nos artigos 190, parágrafo 3º, e 495, parágrafo 4º, do código de processo penal, que consagram claramente essa possibilidade.
Ordem de instrução anterior - Revogação com admissão de provas anteriormente excluídas - Possibilidade - Condições - Razões. Em matéria de provas, o juiz de instrução, com base no disposto em conjunto nos artigos 190, parágrafo 3º, e 495, parágrafo 4º, do código de processo penal, pode revogar, mesmo a pedido de parte e com respeito ao contraditório, uma ordem de instrução anterior, admitindo provas originalmente excluídas. (Na fundamentação, a Corte precisou que o pedido de parte não deve ser assimilado a um recurso contra a ordem de indeferimento, precluso no curso do processo ex art. 586 do código de processo penal, mantendo o juiz plena discricionariedade em sua avaliação).
A Corte sublinhou que o pedido de parte para a revogação de uma ordem de instrução não deve ser confundido com um recurso contra a própria ordem. Este é um aspecto fundamental, pois exclui a possibilidade de contestar uma decisão já tomada no curso do processo, garantindo ao mesmo tempo a discricionariedade do juiz. As condições para a revogação incluem:
Esta sentença tem importantes implicações para os direitos das partes no processo penal. A possibilidade de admitir provas anteriormente excluídas representa uma garantia para o direito de defesa e para a busca da verdade. Além disso, a Corte chamou a atenção para a necessidade de um equilíbrio entre o direito à prova e a regularidade procedimental, um tema central no direito penal moderno.
Em conclusão, a sentença n. 29346 de 2024 oferece um importante esclarecimento sobre as dinâmicas processuais relativas à admissão de provas. Graças à sua interpretação, reforça-se a importância do contraditório e do direito à prova, elementos essenciais para garantir um processo equitativo e justo. É fundamental que todos os operadores do direito tomem consciência destas disposições para assegurar a correta aplicação da justiça.