O Tribunal da Relação, com o acórdão n. 15901 de 6 de junho de 2024, pronunciou-se sobre um tema de relevante importância para a prática jurídica: os requisitos para o início do prazo para a interposição do recurso de cassação após a comunicação do acórdão de inadmissibilidade do recurso de apelação. Esta decisão oferece perspetivas significativas para todos os profissionais do direito, clarificando alguns aspetos fundamentais do Código de Processo Civil.
O artigo 348-bis do Código de Processo Civil regula a inadmissibilidade do recurso de apelação, estabelecendo que a comunicação do acórdão de inadmissibilidade é crucial para o decurso dos prazos para o recurso de cassação. Em particular, o acórdão em questão esclareceu que, para que o prazo de sessenta dias para o recurso de cassação comece a contar, é necessário que a parte destinatária seja capaz de compreender a natureza da decisão proferida.
(RECURSO) - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Comunicação do acórdão de inadmissibilidade do recurso de apelação ex art. 348 bis c.p.c. - Requisitos para o início do prazo para o recurso de cassação - Caso concreto. A comunicação do acórdão que declara a inadmissibilidade do recurso de apelação nos termos do art. 348-bis c.p.c. é idónea a fazer iniciar o prazo de sessenta dias para a interposição do recurso de cassação, ex art. 348-ter, comma 3, c.p.c. apenas quando permita à parte destinatária conhecer a natureza da decisão proferida, implicando o regime especial de impugnação previsto. (No caso, o S.C. declarou inadmissível, por intempestividade, o recurso interposto contra a sentença de primeiro grau cinco meses após a comunicação do acórdão de inadmissibilidade do recurso de apelação efetuada por PEC ao advogado).
No caso em apreço, o recurso foi declarado inadmissível por intempestividade, pois foi apresentado cinco meses após a comunicação do acórdão de inadmissibilidade do recurso de apelação, ocorrida via PEC. Este elemento evidencia a importância de uma comunicação clara e atempada, que permita aos advogados agir dentro dos prazos estabelecidos pela lei. De facto, o Tribunal reiterou que a comunicação deve permitir uma plena compreensão da decisão e das suas implicações.
Em resumo, o acórdão n. 15901 de 2024 fornece uma importante reflexão sobre os requisitos necessários para que um recurso de cassação possa ser considerado admissível. É fundamental que as comunicações relativas à inadmissibilidade do recurso de apelação sejam claras e precisas, para evitar a caducidade dos direitos de impugnação. Os operadores do direito devem prestar especial atenção a estes aspetos, para garantir uma correta gestão dos prazos e dos procedimentos legais.