A sentença do Tribunal de Cassação n. 5641 de 2018 oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre os temas da responsabilidade profissional na área da saúde e a liquidação dos danos não patrimoniais. Este caso envolveu a Casa de Saúde Villa Mafalda e destacou as complexidades ligadas a erros de diagnóstico e às suas consequências para pacientes e familiares. Analisemos os pontos cruciais da decisão e as suas implicações para a jurisprudência italiana.
O caso originou-se do pedido de indenização por danos por parte dos familiares de uma paciente falecida devido a um erro de diagnóstico que atrasou a identificação de um adenocarcinoma pulmonar. O Tribunal de Apelação de Roma havia inicialmente acolhido parcialmente os pedidos, mas a Cassação reformou essa decisão, evidenciando um erro de interpretação na avaliação do nexo causal entre a atuação dos médicos e o falecimento da paciente.
A Corte esclareceu que, no caso de responsabilidade sanitária, não se pode presumir um dano por perda de chance se não for provado um nexo causal direto entre o erro e o falecimento.
A Corte estabeleceu que a responsabilidade dos médicos não poderia ser imputada pela morte da paciente, mas apenas pelo atraso no diagnóstico, o qual poderia ter influenciado a qualidade de vida antes do falecimento. Consequentemente, a liquidação dos danos foi reformada, com um foco particular no dano biológico e no dano não patrimonial por perda do relacionamento parental.
Esta sentença representa um passo significativo para a definição da responsabilidade sanitária na Itália e para a proteção dos direitos dos pacientes e dos seus familiares. A jurisprudência continua a evoluir, dedicando cada vez mais atenção à necessidade de um diagnóstico correto e à responsabilidade dos profissionais de saúde.
A sentença da Cassação n. 5641/2018 oferece reflexões fundamentais para o direito civil, em particular no que diz respeito à responsabilidade sanitária. Ela sublinha a importância de uma correta interpretação do nexo causal e da necessidade de indenizar equitativamente os danos não patrimoniais. Num contexto em que a saúde dos pacientes deve ser uma prioridade, esta decisão marca um avanço na proteção dos direitos dos cidadãos.